CNI ajuíza ação no STF contra a Lei das Subvenções

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quinta-feira (29/2) uma ação para questionar a nova sistemática de tributação dos incentivos fiscais de ICMS instituída por meio da Lei 14.789/23, em vigor desde 1º de janeiro de 2024. A ação foi numerada como ADI 7.604, de relatoria do ministro Nunes Marques.


Por meio da Lei 14.789/23, o governo federal definiu que, em vez de abater os benefícios estaduais da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, as empresas terão direito a um crédito fiscal sobre esses incentivos para poder usar por meio de ressarcimento ou compensação com outros débitos. O benefício, entretanto, está restrito às subvenções para investimento, nas quais há uma contrapartida à concessão do incentivo.


Na visão da CNI, a nova sistemática viola o pacto federativo porque a União fica com parte dos benefícios oferecidos pelos demais entes, que concederam as subvenções visando o desenvolvimento econômico e social de suas regiões.


A CNI também defende que as subvenções não correspondem a ingresso financeiro que se integra ao patrimônio das empresas sem reservas ou condições. Também argumenta que os benefícios fiscais não devem ser entendidos como receita, uma vez que os valores não são de livre disponibilidade do seu beneficiário.


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A tributação das subvenções também é questionada pela ADI 7.551, do Partido Liberal (PL). Na avaliação do partido, ao tributar as subvenções, a União está reduzindo os incentivos oferecidos pelos entes subnacionais e violando o pacto federativo. A ação, que ainda não foi pautada, também é de relatoria do ministro Nunes Marques.


Reação

Para João Aldinucci, advogado e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a ação da CNI é uma reação do setor produtivo à oneração de incentivos cuja tributação foi afastada por decisões recentes de tribunais superiores.


“O STJ tem jurisprudência pacífica pela exclusão dos créditos presumidos do ICMS da base de cálculo Imposto de Renda e da CSLL [EREsp 1517492]. Em relação aos demais benefícios [do ICMS], como redução de base de cálculo, alíquota zero, diferimento, havia decisão no sentido que, cumpridas determinadas condições, se poderia fazer a exclusão [Tema 1182]. O Supremo tem maioria formada reconhecer a não incidência de PIS/Cofins sobre o crédito presumido de ICMS [Tema 843]. Através da Lei 14789, o governo passou a alcançar essas riquezas que são concedidas pelos estados”, afirma.


Fonte: Oliveira, Augusto, Maaze Advogados, 05/03/2024

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Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
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