Congresso derruba veto à desoneração da folha para 17 setores da economia

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (14) o veto integral (VET 38/2023) do presidente Lula ao projeto de lei (PL 334/2023) que prorroga, por mais quatro anos, a chamada desoneração da folha salarial. Trata-se de uma espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia ao qual o governo se opôs integralmente. O texto foi aprovado pelo Senado em outubro e segue novamente para sanção. 


Implantada em 2012, a medida vem sendo prorrogada, atendendo a uma demanda dos setores que mais empregam no país. A desoneração atual tem validade até 31 de dezembro de 2023. 


Antes da votação do veto, em coletiva de imprensa, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, chegou a defender a desoneração da folha para esses 17 segmentos. No entanto, ele ressaltou que a decisão do Congresso não impede uma frente de negociação com a equipe econômica do governo para viabilizar eventuais alternativas. 


— A desoneração já é uma política existente, com alta empregabilidade, tudo o que não podemos [perder] num momento de desemprego no país. Estamos propondo prorrogar, considero apropriado. As sugestões do governo para a desoneração deve se dar com a desoneração prorrogada. 


Outros senadores também saíram em defesa da retomada do texto como foi aprovado pelo Congresso Nacional. O senador Efraim Filho (União-PB), autor da matéria, afirmou que a iniciativa dialoga com a vida real das pessoas, trará segurança jurídica para que o setor produtivo amplie seus investimentos, garantindo o emprego do trabalhador que aguarda ansioso por essa decisão. Ele ainda disse que será bem-vinda eventual proposta do governo que venha a sugerir alguma alternativa viável à nova lei. 


— Essa lei é para quem gera mais empregos pagar menos impostos. É disso que esse projeto se trata. Demonstrar que o imposto sobre folha de pagamento, sobre a geração de empregos é um imposto burro, equivocado, e que tem que ser alterado. Não é uma simples renúncia de receita, é uma substituição. As empresas continuam pagando seus impostos, mas não sobre o emprego, não sobre a folha de pagamento, ela paga sobre o faturamento — argumentou. 


Irresponsabilidade fiscal

Já representantes governistas avaliaram que a rejeição do veto representa uma irresponsabilidade fiscal por parte do Congresso Nacional. Na visão do senador Renan Filho (MDB-AL), que deixou o cargo de ministro dos Transportes para reassumir o mandato no Senado esta semana para reforçar a bancada em algumas votações, a postura da maioria dos congressistas vai de encontro ao compromisso que o governo tem demonstrado de equilibrar os gastos públicos e manter sinalizações importantes para a melhora do cenário econômico. Ele ainda disse que a desoneração da folha tem se mostrado ineficaz. 


— O IPEA [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada] apresentou um estudo indicando que essa medida é inócua para a geração de emprego. E ela custa entre R$ 8 bilhões e R$ 9 bilhões ao país. Por isso é hora de garantir sustentabilidade, para o Brasil voltar a crescer com segurança.


A mesma pesquisa indica que, ao longo de 12 anos, período de vigência da desoneração, os setores beneficiados por essa medida viram uma redução de 960 mil empregos, enquanto outros setores, sem o mesmo tratamento tributário, geraram 1,7 milhão empregos.


Randolfe Rodrigues (Rede-AP) lamentou que o Congresso não tenha chegado a um entendimento com a equipe econômica do governo. 


— O governo continua à disposição para dialogar, mas tem convicção que essa medida não resolve o problema do emprego, traz um enorme impacto fiscal para a União e não atende a todos os setores da economia. 


Redução de alíquotas

O PL 334/2023 prevê a desoneração da folha de pagamentos ao permitir que a empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. Para compensar a diminuição da arrecadação do governo, o projeto também prorroga o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027. O texto determina ainda a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. 


Os 17 setores incluídos na proposta são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas. 


Razões para o veto 

Quando publicado o veto no Diário Oficial da União, o governo apresentou como justificativa que a matéria se tratava de uma proposição inconstitucional por “criar renúncia sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, com memória de cálculo, e sem indicar as medidas de compensação".


Fonte: Agência Senado, 14/12/2023

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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