Congresso derruba veto à desoneração da folha para 17 setores da economia

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (14) o veto integral (VET 38/2023) do presidente Lula ao projeto de lei (PL 334/2023) que prorroga, por mais quatro anos, a chamada desoneração da folha salarial. Trata-se de uma espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia ao qual o governo se opôs integralmente. O texto foi aprovado pelo Senado em outubro e segue novamente para sanção. 


Implantada em 2012, a medida vem sendo prorrogada, atendendo a uma demanda dos setores que mais empregam no país. A desoneração atual tem validade até 31 de dezembro de 2023. 


Antes da votação do veto, em coletiva de imprensa, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, chegou a defender a desoneração da folha para esses 17 segmentos. No entanto, ele ressaltou que a decisão do Congresso não impede uma frente de negociação com a equipe econômica do governo para viabilizar eventuais alternativas. 


— A desoneração já é uma política existente, com alta empregabilidade, tudo o que não podemos [perder] num momento de desemprego no país. Estamos propondo prorrogar, considero apropriado. As sugestões do governo para a desoneração deve se dar com a desoneração prorrogada. 


Outros senadores também saíram em defesa da retomada do texto como foi aprovado pelo Congresso Nacional. O senador Efraim Filho (União-PB), autor da matéria, afirmou que a iniciativa dialoga com a vida real das pessoas, trará segurança jurídica para que o setor produtivo amplie seus investimentos, garantindo o emprego do trabalhador que aguarda ansioso por essa decisão. Ele ainda disse que será bem-vinda eventual proposta do governo que venha a sugerir alguma alternativa viável à nova lei. 


— Essa lei é para quem gera mais empregos pagar menos impostos. É disso que esse projeto se trata. Demonstrar que o imposto sobre folha de pagamento, sobre a geração de empregos é um imposto burro, equivocado, e que tem que ser alterado. Não é uma simples renúncia de receita, é uma substituição. As empresas continuam pagando seus impostos, mas não sobre o emprego, não sobre a folha de pagamento, ela paga sobre o faturamento — argumentou. 


Irresponsabilidade fiscal

Já representantes governistas avaliaram que a rejeição do veto representa uma irresponsabilidade fiscal por parte do Congresso Nacional. Na visão do senador Renan Filho (MDB-AL), que deixou o cargo de ministro dos Transportes para reassumir o mandato no Senado esta semana para reforçar a bancada em algumas votações, a postura da maioria dos congressistas vai de encontro ao compromisso que o governo tem demonstrado de equilibrar os gastos públicos e manter sinalizações importantes para a melhora do cenário econômico. Ele ainda disse que a desoneração da folha tem se mostrado ineficaz. 


— O IPEA [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada] apresentou um estudo indicando que essa medida é inócua para a geração de emprego. E ela custa entre R$ 8 bilhões e R$ 9 bilhões ao país. Por isso é hora de garantir sustentabilidade, para o Brasil voltar a crescer com segurança.


A mesma pesquisa indica que, ao longo de 12 anos, período de vigência da desoneração, os setores beneficiados por essa medida viram uma redução de 960 mil empregos, enquanto outros setores, sem o mesmo tratamento tributário, geraram 1,7 milhão empregos.


Randolfe Rodrigues (Rede-AP) lamentou que o Congresso não tenha chegado a um entendimento com a equipe econômica do governo. 


— O governo continua à disposição para dialogar, mas tem convicção que essa medida não resolve o problema do emprego, traz um enorme impacto fiscal para a União e não atende a todos os setores da economia. 


Redução de alíquotas

O PL 334/2023 prevê a desoneração da folha de pagamentos ao permitir que a empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. Para compensar a diminuição da arrecadação do governo, o projeto também prorroga o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027. O texto determina ainda a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. 


Os 17 setores incluídos na proposta são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas. 


Razões para o veto 

Quando publicado o veto no Diário Oficial da União, o governo apresentou como justificativa que a matéria se tratava de uma proposição inconstitucional por “criar renúncia sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, com memória de cálculo, e sem indicar as medidas de compensação".


Fonte: Agência Senado, 14/12/2023

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

Categorias

Youtube

Veja todos

Posts Anteriores

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.
4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático
Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
Ver todos