Deputados do Paraná aprovam aumento de ICMS no estado

Emendas sugeridas pelos deputados de oposição ao governo de Ratinho Junior (PSD) reduzem porcentagem da alta em determinados produtos proposta pelo governo. Assembleia analisa pacotaço de medidas administrativas.


Deputados estaduais aprovaram, nesta quinta-feira (24), o projeto de lei do Governo do Paraná que autoriza o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS) em produtos específicos no estado, como refrigerantes, águas com gás e cervejas sem álcool.



Segundo o governo, o projeto prevê a alteração para mitigar as perdas de arrecadação decorrentes da alíquota de 18% no ICMS dos combustíveis, energia elétrica e comunicações, implementada em julho deste ano, após aprovação no Congresso Nacional.


Inicialmente a proposta do governo era que a variação de cobrança do ICMS fosse de 18% para 19% ou de 18% para 25%, dependendo da categoria do produto.


O projeto recebeu emendas dos deputados de oposição ao governador Ratinho Junior (PSD) que reduzem a porcentagem indicada pelo governo e então voltará para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na próxima terça-feira (29), antes da segunda votação e redação final. Entenda o que muda a seguir.


A proposta passou, em primeiro turno, com 35 votos favoráveis e 12 contrários. Veja como cada deputado votou a seguir. Ao todo, são 16 projetos de lei enviados pela gestão estadual e mais um encaminhado pela Mesa Executiva da Assembleia que trata do salário do primeiro escalão do governo estadual. Um deles propõe a criação de nove novas secretarias. Caso o texto seja aprovado pelos deputados, o Governo do Paraná passará a ter 24 pastas.


Uma proposta que autorizava o governo abrir mão de ser o acionista majoritário da Copel a transformando em corporação foi aprovada, e há também propostas que ampliam a atuação da iniciativa privada nos presídios do estado.


A deputada Cristina Silvestri (PSDB) se posicionou contra o projeto e destacou que empresas paranaenses do ramo de alimentos e bebidas geram mais de 10 mil postos de emprego no estado. Ainda segundo Silvestri, o aumento da taxação poderia levar as empresas a migrarem para outros estados.

Mabel Canto (PSDB) reforçou a posição de Silvestre e afirmou que essas empresas tornam o Paraná um estado "competitivo de fato".


Durante a argumentação, o presidente da Assembleia Legislativa Ademar Traiano (PSD) chegou a considerar suspender a sessão por conta da grande manifestação nas galerias pela população que acompanhava discussão.


Entenda o que muda


Inicialmente o projeto tinha a proposta que o ICMS de produtos como águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos que atualmente têm alíquota de 18% passassem a ter de 25%. Água mineral e bebida alcoólica passariam de 16% para 17%, artefatos de joalheria e de ourivesaria aumentariam de 16% para 17% e produtos de tabacarias passariam também de 16% para 17%.


Entretanto, as emendas indicam que a alíquota das águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos, diminuísse para 19%.


O objetivo, segundo a redação, é não onerar demasiadamente a categoria atingida. Além disso, outra emenda objetiva excluir do projeto de lei a redução da alíquota na área de prestação de serviços de comunicação. De acordo com os deputados, não foram apresentados estudos que demonstram o impacto da redução na arrecadação do Estado, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.


A emenda ainda prevê a manutenção dos dois pontos percentuais sobre a alíquota de ICMS incidente sobre as prestações de serviço de comunicação destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza.


Segundo a Secretaria da Fazenda, a arrecadação no setor de combustíveis teve redução de R$ 126 milhões, cerca de 14,4%. No setor de energia elétrica de R$ 426 milhões, que representa uma redução de receita em mais de 70% e para telecomunicações R$ 95 milhões, representando 62,4%, em relação ao mesmo período de 2021.


A previsão é que o impacto possa chegar em R$ 3,2 bilhões ainda em 2022 e a projeção de perdas mais severas a partir de 2023, na casa de R$ 7,9 bilhões.


Fonte: G1, 24/11/2022.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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