Propostas que taxam o agro geram celeuma

A apresentação de duas propostas estaduais que taxam o agronegócio, em Goiás e no Paraná, causaram celeuma esta semana e, consequentemente, os celulares de tributaristas acostumados a aconselhar empresários do setor não pararam de tocar.


Similares, os dois projetos de lei sugerem a criação de fundos alimentados por percentuais recolhidos da produção e comercialização de cadeias do agro. Em Goiás, a proposta da instituição do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) partiu do governador Ronaldo Caiado (União Brasil). No Paraná, a sugestão foi do governador Ratinho Júnior (PSD). Ambos acabaram de ser reeleitos com o apoio do campo.


Traição


Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), Caiado e Ratinho enfrentaram forte resistência do agro – com direito a tumulto em sessão legislativa goiana. O setor, um reduto bolsonarista, sentiu-se “traído”. O Fundeinfra, de Goiás, foi aprovado na noite de quarta-feira e prevê a cobrança de até 1,65% da produção agrícola, pecuária e mineral, o que pode render R$ 1 bilhão por ano. O dinheiro será destinado à infraestrutura, e não passará pelo cofre do Tesouro estadual. Segundo o secretário-geral de Goiás, Adriano da Rocha Lima, a verba vai para a autarquia responsável por obras públicas.


A gestão dos recursos ficará a cargo de um conselho formado por representantes públicos e de iniciativa privada do agro, disse. Após a aprovação do fundo pelos deputados estaduais, o próximo passo é a elaboração do decreto que regulamentará a cobrança em cada segmento. Goiás vai taxar soja, milho e cana.

“Será aberto um diálogo para modular a cobrança do modo mais assertivo possível”, disse Lima ao Valor. Segundo ele, a cobrança vai compensar o impacto no caixa estadual da redução de ICMS em algumas áreas, como combustíveis.


“É uma forma de o setor contribuir com algo que, no fim, voltará para o próprio produtor. Se as estradas melhoram, há benefício logístico e de queda de custos”, defendeu.


Estratégia antiga


A formação de fundos que taxam o setor para ampliar o caixa de Estados não é uma estratégia recente. Existe desde 1999, quando foi criado o Fundo e Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul (Fundersul). Em 2000, nasceu o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) de Mato Grosso – o maior, por incidir sobre o maior Estado agrícola do país. Este fundo tem servido como referência para estruturas similares criadas depois.


O Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial do Maranhão foi aprovado em 2005, e o Fundo Estadual de Transporte do Tocantins é de 2019. Na maior parte dos casos, a verba recolhida vai para projetos de infraestrutura, obras e logística.


Além da cobrança de taxas sobre produtos agropecuários, os fundos têm outros pontos em comum, como a definição de que as contribuições não são obrigatórias. Mas, como estão atreladas à concessão de benefícios fiscais nos Estados, tributaristas questionam esse aspecto.


Mais um ponto em comum entre os fundos é a estrutura de gestão do dinheiro. Eles geralmente são conduzidos por conselhos de administração que podem contar com a participação de entidades privadas.

O advogado tributarista Marcelo Guaritá, sócio do escritório Peluso, Stupp e Guaritá, disse que as contribuições para os fundos costumam ser exigidas como contrapartida de algum incentivo, benefício, regime de apuração ou diferimento fiscal.


Esse vínculo leva tributaristas a entenderem a cobrança dessas taxas como uma espécie de “imposto disfarçado”. O problema dos fundos que taxam o agro, reiteram os críticos, não é a busca por receita para políticas públicas, mas a forma como está sendo feita essa busca.


“Esses fundos são uma ficção jurídica. Não são tratados como tributos, então não estão sob a égide de legislação tributária ou orçamentária”, disse Guaritá. Segundo ele, que já integrou o Conselho Municipal de Tributos de São Paulo, é como “assinar um cheque em branco” para os governadores.


“Fora da caixa”


Para Guaritá e outros tributaristas consultados pelo Valor, os Estados encontraram uma maneira de arrecadar “fora da caixa” das regras tributárias para se livrarem de amarras de recolhimento e aplicação.


Guaritá reiterou que há uma série de princípios constitucionais que pautam a arrecadação de tributos no país. “Impostos precisam ser divididos com prefeituras, por exemplo. Em Mato Grosso, parte dos recursos vai para o Legislativo e até associações privadas recebem. Se fosse tributo, não funcionaria assim”, disse o advogado.

Mesmo os termos – taxa, imposto, contribuição – não poderiam ser empregados nestas arrecadações. É que cada um deles têm um significado diferente no sistema tributário e estão sujeitos a regras distintas, complementa Henrique Erbolato, sócio do Santos Neto Advogados.


Em Mato Grosso, onde está em vigor o Fethab, que arrecadou mais de R$ 2,7 bilhões em 2021, o recolhimento da contribuição varia de 0,03% a 11,5% da Unidade Padrão Fiscal do Mato Grosso (UPF), dependendo do produto. Nesse Estado, a contribuição do agro é recolhida sobre soja, milho, algodão, feijão, madeira e gado. Vale destacar que o valor bruto de produção do agro no Estado ronda R$ 200 bilhões anuais.


A contribuição não é obrigatória, mas em Mato Grosso está vinculada à isenção de ICMS. Se um exportador de soja optar por não contribuir com o fundo, ele terá que antecipar o valor de ICMS para o Estado, e será restituído apenas depois de concretizado o embarque da carga.


Por causa da possibilidade de restituição, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não há compulsoriedade. A Corte analisou a cobrança do Fethab no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “No fim, é uma questão de fluxo de caixa”, opinou o secretário goiano Adriano da Rocha Lima.


Para os críticos, não é tão simples. “Ocorre que isso [como a cobrança funciona] leva um contribuinte a preferir entregar um pouquinho para o fundo a ter que enfrentar todo um processo burocrático para ter de volta um dinheiro que antes [do surgimento do fundo] não precisava desembolsar [ICMS na exportação]”, afirmou Erbolato, do Santos Neto.


João Reis, sócio do Machado Meyer Advogados, acrescentou que a cobrança acaba causando distorções na cadeia que afetam a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. “Existem outros caminhos para compensar as perdas de receitas nos Estados, como em Goiás. Há projetos legislativos que têm soluções alternativas e podem ser discutidos no Congresso Nacional, porque envolvem a União”.


Mas o debate no Supremo sobre o Fethab não está encerrado. A tônica é sobre a constitucionalidade. “A Constituição tem uma disposição que diz que não cabe a nenhum Estado restringir as hipóteses de imunidade tributária”, disse Erbolato.


O tema foi analisado pelo tributarista Heleno Torres, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). O parecer de Torres sustenta que a legislação do Fethab não pode condicionar o benefício fiscal a um recolhimento. “Em outros termos, a ameaça de revogação da não tributação das operações de exportação esbarra na vedação dessa tributação”, diz o parecer.


“É flagrantemente inconstitucional”, continua o texto. Além do pagamento de ICMS, exportadores são isentos pela Constituição de ISS, IPI, PIS/Cofins e outras contribuições.


Entre os autores de pelo menos três ADIs apresentadas ao Supremo estão a Abiec, entidade que reúne frigoríficos, e um braço estadual da Aprosoja. Duas delas aguardam avaliação do ministro Gilmar Mendes.


Caso o Supremo decida no futuro que a cobrança do Fethab foi indevida, por exemplo, não há garantia de que o dinheiro será devolvido. É que questões que envolvem devolução de grandes quantias são sujeitas à invocação, pelos Estados, do argumento de prejuízo financeiro ao caixa. “Ainda que daqui a alguns anos julguem que a cobrança não poderia ter ocorrido, os Estados podem invocar essa questão para conseguir que a cobrança seja válida a partir da decisão”, disse o sócio do Santos Neto.


Mesmo que a decisão de uma ADI valha para todos, advogados têm orientado clientes a acionarem a Justiça individualmente. “O contribuinte que ficou quieto esperando a decisão da ADI pode se livrar do pagamento dali para a frente, enquanto quem acionou a Justiça individualmente antes garantiu o direito. É como o Supremo tem entendido”, explicou Henrique Erbolato.


A turbulência pode ser boa para os escritórios, mas não para o ambiente de segurança jurídica, reconhecem especialistas. Diante do cenário na via jurídica, os movimentos de pressão política organizados pelo setor neste momento seriam a alternativa mais eficiente para brecar uma possível onda de novos fundos dessa natureza que possam ser instituídos, na opinião de especialistas.


Fonte: BeefPoint, 25/11/2022.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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