Divergência no STJ: exclusão do PIS e da COFINS sobre descontos e bonificações dados ao varejo

por Especialistas ROIT


Na última semana, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão unânime que repercute diretamente no setor varejista. O tribunal decidiu que incide a cobrança do PIS e da COFINS sobre bonificações e descontos obtidos pelo varejo na aquisição de mercadorias, estabelecendo uma discordância em relação ao posicionamento adotado pela 1ª Turma.

Com isso, a controvérsia orbita em torno da interpretação da natureza das bonificações e descontos. De acordo com especialistas, essas práticas são corriqueiras no varejo, onde os fornecedores reduzem os preços em contrapartida a benefícios, como divulgação especial ou exposição privilegiada nas lojas.

Enquanto a Receita Federal classifica esses benefícios como receitas sujeitas à tributação, as varejistas alegam que são meros "redutores de custo" ou, se consideradas receitas, deveriam ser caracterizadas como de natureza financeira, sujeitas à alíquota zero.

Desse modo, a divergência entre as turmas do STJ sobre o tema, será submetida à 1ª Seção, responsável por
reunir os dois colegiados de direito público, para uma decisão final. A incerteza sobre a tributação desses descontos e bonificações impacta diretamente o setor varejista, que busca clareza quanto à inclusão ou exclusão desses valores na base de cálculo das contribuições sociais.

Por fim, visando garantirem seu possível direito, assim como, ver recuperado os valores recolhidos indevidamente dos últimos cinco anos, sugerimos para as empresas do setor varejista, ingressarem com medida judicial. 

Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas, avaliar os impactos específicos de cada caso e auxiliar na elaboração de estratégias adequadas.


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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
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