Divergência no STJ: exclusão do PIS e da COFINS sobre descontos e bonificações dados ao varejo
por Especialistas ROIT
Na última semana, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão unânime que repercute diretamente no setor varejista. O tribunal decidiu que incide a cobrança do PIS e da COFINS sobre bonificações e descontos obtidos pelo varejo na aquisição de mercadorias, estabelecendo uma discordância em relação ao posicionamento adotado pela 1ª Turma.
Com isso, a controvérsia orbita em torno da interpretação da natureza das bonificações e descontos. De acordo com especialistas, essas práticas são corriqueiras no varejo, onde os fornecedores reduzem os preços em contrapartida a benefícios, como divulgação especial ou exposição privilegiada nas lojas.
Enquanto a Receita Federal classifica esses benefícios como receitas sujeitas à tributação, as varejistas alegam que são meros "redutores de custo" ou, se consideradas receitas, deveriam ser caracterizadas como de natureza financeira, sujeitas à alíquota zero.
Desse modo, a divergência entre as turmas do STJ sobre o tema, será submetida à 1ª Seção, responsável por
reunir os dois colegiados de direito público, para uma decisão final. A incerteza sobre a tributação desses descontos e bonificações impacta diretamente o setor varejista, que busca clareza quanto à inclusão ou exclusão desses valores na base de cálculo das contribuições sociais.
Por fim, visando garantirem seu possível direito, assim como, ver recuperado os valores recolhidos indevidamente dos últimos cinco anos, sugerimos para as empresas do setor varejista, ingressarem com medida judicial.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas, avaliar os impactos específicos de cada caso e auxiliar na elaboração de estratégias adequadas.
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