Receita libera pagamento de dívida sem multa ou juros

Receita Federal abriu uma oportunidade para contribuintes pagarem dívidas tributárias sem multa nem juros, evitando autuações fiscais. A Lei nº 14.740, publicada ontem, estabeleceu, segundo especialistas, uma espécie de Refis. Concede descontos aos devedores sem, contudo, reduzir o valor principal.


A norma é direcionada principalmente a contribuintes que declararam tributos devidos e não efetuaram os recolhimentos. O advogado Julio Janolio, do escritório Vinhas e Redenschi, explica que, nessa situação, o devedor fica automaticamente sujeito à multa de mora de até 20%.


Por meio da nova lei, os contribuintes terão até 90 dias, após sua regulamentação, para aderirem à autorregularização, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos devidos, sem as multas de mora e de ofício. Porém, com juros.


Para livrar o contribuinte dos juros de mora, a lei exige o pagamento de no mínimo 50% do débito à vista e do restante em até 48 prestações mensais e sucessivas. O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à Selic, acumulada mensalmente, e de 1% ao mês.


Pela autorregularização podem ser pagos débitos de tributos federais ainda não constituídos (sem prévia autuação fiscal) até a data da lei, inclusive quando já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização. Também poderão ser quitados débitos que venham a ser constituídos entre a data de publicação da lei e o fim do prazo de adesão. Não poderão ser objeto de autorregularização débitos apurados no Simples Nacional.


Chama a atenção o dispositivo que permite o abatimento da dívida por meio de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros — o que deve fomentar esse mercado, segundo Janolio. Também será admitido, conforme a lei, o uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do próprio contribuinte, controladora ou de sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela mesma empresa.


Mas o uso de tais créditos fica limitado a 50% do valor total do débito a ser quitado. A Receita Federal tem cinco anos para a análise dos créditos utilizados. Outro atrativo do novo “Refis” é a previsão expressa de que não incidirá Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, e PIS e Cofins sobre as cessões de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL. O mesmo ocorrerá em relação à redução de multa e juros.


“Essa previsão aparecia em Refis antigos, mas não no último programa de regularização [Programa Especial de Regularização Tributária – Pert], causando bastante judicialização. A Receita entende que, sem tal previsão, há cobrança de tributos sobre os descontos”, diz Janolio. “A previsão traz mais segurança jurídica e afasta discussões judiciais.”


Para o advogado, o novo programa de quitação de débitos é uma boa oportunidade, principalmente para contribuintes que já declararam tributos devidos, mas não pagaram. De acordo com Douglas Campanini, da Athros – Auditoria e Consultoria, o objetivo do governo federal, com essa possibilidade de autorregularização, é angariar receita para reduzir o déficit.


Campanini lembra, por exemplo, que a Receita Federal está tendo um embate grande com as empresas por causa da exclusão das subvenções de ICMS da tributação. Então, diz ele, contribuintes que tenham algum risco com relação a esse assunto podem aderir, retificar as declarações, apresentar os débitos e fazer a consolidação para ter a redução das multas de mora e de ofício e de juros, se pagar à vista. ]


Para o consultor, há características de Refis — como a possibilidade de liquidar parte à vista e parcelar —, mas o programa de autorregularização envolve apenas débitos não constituídos e sem desconto no principal. “O destaque é que o pagamento do principal pode ser feito com prejuízo e base negativa da empresa, controlada ou mesmo precatório”, afirma.


Essa possibilidade, segundo Campanini, é muito importante porque as empresas não precisarão tirar dinheiro do caixa para quitar débitos com a Receita Federal. Mesmo assim, acrescenta, haverá entrada de recursos para os cofres do governo federal porque o prejuízo fiscal e os precatórios só poderão ser usados pelo contribuinte para o pagamento de até metade da dívida. “Em um primeiro momento não vai ter [ingresso de recursos par a União], mas ao longo de quatro anos vai haver”, afirma.


Fonte: Apet, 01/12/2023

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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