Empresa de Porto Alegre obtém liminar para manter redução de PIS e Cofins

Governo Bolsonaro reduziu alíquotas no fim do mandato; revogação por Lula deve esperar 90 dias para valer.


A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma das primeiras liminares para adiar para abril o aumento das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. Nos últimos dias do governo de Jair Bolsonaro (PL), foi estabelecida a redução dos tributos, revogada logo em seguida por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


A questão é que existe o princípio constitucional da noventena, pelo qual um novo imposto ou a majoração de alíquotas só poderia valer em 90 dias – ainda que, na prática, o decreto com a redução pelo governo anterior tenha durado apenas um dia antes de ser revertida. 


Em 30 de dezembro, o presidente em exercício Hamilton Mourão (Republicanos) baixou para 0,33% e 2% as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras, inclusive as decorrentes de operações para fins de hedge por empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.


A medida foi revogada pelo Decreto 11.374/2023, editado pelo governo Lula. Assim, ficaram restabelecidas as alíquotas anteriores, de 0,65% e 4%. O texto diz que a medida entraria em vigor já na publicação, em 2 de janeiro.


Com base no respeito à noventena, o juiz Evandro Ubiratan Paiva da Silveira, da 18ª Federal de Porto Alegre, concedeu liminar para que a empresa Ball Beverage Can South America contribua com as alíquotas estabelecidas pelo decreto do governo Bolsonaro. Após 90 dias, valeriam as alíquotas maiores.


O processo tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Sul sob o número 5000422-72.2023.4.04.7100.


Fonte:  JOTA Info, 13/01/2022.

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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