Programa Litígio Zero

Medida possibilitará que pessoas físicas e empresas contem com descontos para quitar débitos junto à Receita.


O Programa Litígio Zero, lançado pelo governo federal nesta quinta-feira (12/1), trará benefícios para o contribuinte, para o governo e para toda a economia do país, estimulando a retomada do crescimento e a geração de emprego e renda. De forma excepcional, serão oferecidas condições especiais a pessoas físicas, micro, pequenas e grandes empresas para a quitação de tributos junto à Receita Federal. Cortes nos juros e multas, redução dos valores devidos e outras facilidades estão previstas na medida, oficialmente denominada Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).


Para a Receita Federal, a iniciativa é uma oportunidade única que permitirá ao contribuinte resolver questões tributárias rapidamente e em condições de pagamento facilitadas. Ao mesmo tempo, tornará o processo de arrecadação mais fluído e ágil para o governo. O saldo será a melhoria do ambiente de negócios no país. O programa também vai ajudar a equilibrar as contas públicas: o potencial de arrecadação do PRLF é de R$ 35 bilhões, segundo informação do Ministério da Fazenda.


As adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ficarão abertas entre as 8 horas do dia 1º de fevereiro e as 19 horas do dia 31 de março de 2023. Há benefícios específicos para os diferentes públicos. Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120) vão contar com desconto de até 50% sobre o valor do débito (tributo, juros e multa). Empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos (acima de R$ 78.120) terão desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas e poderão utilizar Prejuízo Fiscais (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas. O prazo de pagamento será de até 12 meses. Ao sanear pendências com a Receita, os contribuintes resgatam também a capacidade de obter crédito no mercado. No caso de empresas, a resolução dos débitos melhora o perfil de seus balanços.


Tecnicamente, o PRLF é uma medida excepcional de regularização fiscal por meio da realização de transação resolutiva de litígios tributários no âmbito do contencioso administrativo (DRJ e Carf) e de pequeno valor inscrito em Dívida Ativa da União. A Medida Provisória nº 1.159/2023 e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023, publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13/1), são as normas que norteiam o Programa Litígio Zero.


Condições


As condições específicas para a renegociação das dívidas em atraso variam conforme o grau de recuperabilidade da dívida do contribuinte. A classificação de recuperabilidade vai desde os créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação) aos créditos do tipo D (considerados irrecuperáveis). Assim que o período de adesão for aberto, os interessados poderão consultar o rating (classificação) junto à Receita Federal. Toda a tramitação será realizada por meio do Portal e-CAC, em processo 100% digital. O percentual efetivo de desconto observará a capacidade de pagamento do contribuinte.


O Programa Litígio Zero aperfeiçoa a possibilidade de utilização do Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL para a renegociação dos débitos. O regramento tradicional tem travas mais rigorosas para a sua utilização (30%). O PRLF autoriza a utilização em até 70% dos valores pendentes com a Receita.


Facilidades


O Programa contempla, ainda, o instrumento da transação para pequeno valor, envolvendo os créditos de até 60 salários mínimos que tenham como contribuinte pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte.


Outra novidade é a ampliação do limite de alçada (de 60 para 1.000 salários mínimos). Isso significa que para os processos de até 1.000 salários mínimos, considerados de baixa complexidade, serão processados no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, em primeira e segunda instâncias. Segundo a Receita, essa mudança reduzirá em 72% a quantidade dos processos enviados ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – mas que representam menos de 2% do valor total. O estoque de processos administrativos no Carf vem oscilando em torno de 100 mil desde 2018. Essa medida possibilitará a redução do tempo dos processos no contencioso administrativo.


Também foi anunciado o fim do recurso de ofício para valores abaixo de R$ 15 milhões. Com isso, haverá extinção automática de quase mil processos que hoje estão no Carf (quase R$ 6 bilhões). A alteração reduzirá o tempo do contencioso administrativo, permitindo o fim do litígio no caso de decisão favorável ao contribuinte em processos inferiores a R$ 15 milhões.


Voto de Qualidade


Outra medida anunciada foi o retorno do voto de qualidade da Fazenda junto ao Carf, em decisão que atende recomendação de ministros de Tribunais Superiores. A regra anterior determinava que, em caso de empate, a decisão era favorável ao contribuinte.


Fonte: FENACON, 16/01/2023.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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