Estratégias para revendas e distribuidores agropecuários em um ano de baixa nos preços, crédito escasso e incertezas climáticas.

Ricardo Holanda

No atual cenário do agronegócio brasileiro, diversos desafios se destacam como verdadeiras ameaças para a sustentabilidade e o crescimento do setor: 



  1. A redução nos preços dos produtos e os estoques ainda altos, o que pressiona as margens de lucro; 
  2. As dificuldades de acesso ao crédito, restringindo a capacidade de investimento e expansão; 
  3. O aumento dos casos de recuperação judicial entre produtores rurais, um sintoma alarmante das crises financeiras que assolam o campo; 
  4. A vulnerabilidade a fatores climáticos, expondo o setor a riscos incontroláveis; 
  5. A falta de profissionalização na administração financeira, que compromete a eficiência e a competitividade do agro; 
  6. O fim da subvenção para investimentos, potencializado com a reforma tributária, que embora só comece a valer em 2027, já assusta pela necessidade de caixa e aumento esperado de preços.


Tais fatores ficam ainda mais críticos se considerarmos os altos níveis de alavancagem financeira. Segundo o último estudo divulgado pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), o crédito rural para produtores na safra 2022/2023 superou R$ 430 bilhões, o que representou um aumento de mais de 26% em  relação à safra anterior:


A combinação de taxas de juros que voltam a se elevar, prazos de pagamento apertados e a dependência de condições climáticas favoráveis para a produção, coloca uma pressão adicional sobre esses produtores e, claro, sobre as revendas de insumos agrícolas que passam a ter seus riscos ampliados ao concederem crédito aos produtores. É uma equação complexa e que pode levar muitas revendas ao abismo, por venderem sem critérios ajustados para a nova realidade e sem mecanismos de proteção de caixa, em especial, caso haja um aumento significativo de recuperações judiciais no campo.


A combinação de taxas de juros que voltam a se elevar, prazos de pagamento apertados e a dependência de condições climáticas favoráveis para a produção, coloca uma pressão adicional sobre esses produtores e, claro, sobre as revendas de insumos agrícolas que passam a ter seus riscos ampliados ao concederem crédito aos produtores. É uma equação complexa e que pode levar muitas revendas ao abismo, por venderem sem critérios ajustados para a nova realidade e sem mecanismos de proteção de caixa, em especial, caso haja um aumento significativo de recuperações judiciais no campo.

“Os pedidos de recuperação judicial por produtores rurais dispararam no Brasil no ano passado, reflexo, sobretudo, das dificuldades financeiras por conta da alta de custos e de perdas nas lavouras afetadas por intempéries. E a expectativa é que esse recurso continue em alta em 2024.”


Se não fossem suficientes os ingredientes para a crise do setor, a reforma tributária recém aprovada, também tem suscitado preocupações significativas, particularmente na perspectiva (ou certeza) do encarecimento dos insumos agrícolas. Ainda que a Emenda Constitucional 132/2023 tenha trazido o benefício da redução das alíquotas em 60%, espera-se um aumento de aproximadamente 10% a 12% no custo dos insumos essenciais para a produção agrícola e pecuária. Este incremento nos preços representa um desafio adicional para as revendas, que já operam sob a pressão de margens de lucro estreitas e uma constante incerteza devido a variações de mercado. 


O aumento no custo dos insumos deve exigir maior disponibilidade de caixa por parte das revendas, que precisam se socorrer de um crédito caro e escasso. Isso para que seja possível pagarem pelo estoque, que tem ciclo longo para venda e ainda mais longo para recebimento. Assim, a reforma tributária, apesar de buscar uma simplificação do sistema tributário e maior eficiência econômica, traz consigo efeitos colaterais que exigem atenção e medidas mitigadoras para garantir que o agronegócio continue a ser um pilar de crescimento e desenvolvimento no Brasil. Agora é a hora das revendas buscarem se socorrer de todos os créditos e estratégias tributárias possíveis.


A expertise da ROIT em legislação tributária e sua aplicação prática no setor agropecuário oferece às revendas a oportunidade de maximizar a eficiência tributária, garantindo conformidade fiscal e aproveitando incentivos fiscais disponíveis, o que pode resultar em significativas economias financeiras. Já são mais de 200 empresas do setor atendidas pela ROIT, para recuperação, otimização, planejamento, elaboração de estratégias societárias, patrimoniais e tributárias, além de hiperautomação fiscal e de Contas a Pagar, utilizando Inteligência Artificial com as nossas soluções. Fale com um dos nossos especialistas e conheça nossas soluções.


Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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