Estratégias para revendas e distribuidores agropecuários em um ano de baixa nos preços, crédito escasso e incertezas climáticas.

Ricardo Holanda

No atual cenário do agronegócio brasileiro, diversos desafios se destacam como verdadeiras ameaças para a sustentabilidade e o crescimento do setor: 



  1. A redução nos preços dos produtos e os estoques ainda altos, o que pressiona as margens de lucro; 
  2. As dificuldades de acesso ao crédito, restringindo a capacidade de investimento e expansão; 
  3. O aumento dos casos de recuperação judicial entre produtores rurais, um sintoma alarmante das crises financeiras que assolam o campo; 
  4. A vulnerabilidade a fatores climáticos, expondo o setor a riscos incontroláveis; 
  5. A falta de profissionalização na administração financeira, que compromete a eficiência e a competitividade do agro; 
  6. O fim da subvenção para investimentos, potencializado com a reforma tributária, que embora só comece a valer em 2027, já assusta pela necessidade de caixa e aumento esperado de preços.


Tais fatores ficam ainda mais críticos se considerarmos os altos níveis de alavancagem financeira. Segundo o último estudo divulgado pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), o crédito rural para produtores na safra 2022/2023 superou R$ 430 bilhões, o que representou um aumento de mais de 26% em  relação à safra anterior:


A combinação de taxas de juros que voltam a se elevar, prazos de pagamento apertados e a dependência de condições climáticas favoráveis para a produção, coloca uma pressão adicional sobre esses produtores e, claro, sobre as revendas de insumos agrícolas que passam a ter seus riscos ampliados ao concederem crédito aos produtores. É uma equação complexa e que pode levar muitas revendas ao abismo, por venderem sem critérios ajustados para a nova realidade e sem mecanismos de proteção de caixa, em especial, caso haja um aumento significativo de recuperações judiciais no campo.


A combinação de taxas de juros que voltam a se elevar, prazos de pagamento apertados e a dependência de condições climáticas favoráveis para a produção, coloca uma pressão adicional sobre esses produtores e, claro, sobre as revendas de insumos agrícolas que passam a ter seus riscos ampliados ao concederem crédito aos produtores. É uma equação complexa e que pode levar muitas revendas ao abismo, por venderem sem critérios ajustados para a nova realidade e sem mecanismos de proteção de caixa, em especial, caso haja um aumento significativo de recuperações judiciais no campo.

“Os pedidos de recuperação judicial por produtores rurais dispararam no Brasil no ano passado, reflexo, sobretudo, das dificuldades financeiras por conta da alta de custos e de perdas nas lavouras afetadas por intempéries. E a expectativa é que esse recurso continue em alta em 2024.”


Se não fossem suficientes os ingredientes para a crise do setor, a reforma tributária recém aprovada, também tem suscitado preocupações significativas, particularmente na perspectiva (ou certeza) do encarecimento dos insumos agrícolas. Ainda que a Emenda Constitucional 132/2023 tenha trazido o benefício da redução das alíquotas em 60%, espera-se um aumento de aproximadamente 10% a 12% no custo dos insumos essenciais para a produção agrícola e pecuária. Este incremento nos preços representa um desafio adicional para as revendas, que já operam sob a pressão de margens de lucro estreitas e uma constante incerteza devido a variações de mercado. 


O aumento no custo dos insumos deve exigir maior disponibilidade de caixa por parte das revendas, que precisam se socorrer de um crédito caro e escasso. Isso para que seja possível pagarem pelo estoque, que tem ciclo longo para venda e ainda mais longo para recebimento. Assim, a reforma tributária, apesar de buscar uma simplificação do sistema tributário e maior eficiência econômica, traz consigo efeitos colaterais que exigem atenção e medidas mitigadoras para garantir que o agronegócio continue a ser um pilar de crescimento e desenvolvimento no Brasil. Agora é a hora das revendas buscarem se socorrer de todos os créditos e estratégias tributárias possíveis.


A expertise da ROIT em legislação tributária e sua aplicação prática no setor agropecuário oferece às revendas a oportunidade de maximizar a eficiência tributária, garantindo conformidade fiscal e aproveitando incentivos fiscais disponíveis, o que pode resultar em significativas economias financeiras. Já são mais de 200 empresas do setor atendidas pela ROIT, para recuperação, otimização, planejamento, elaboração de estratégias societárias, patrimoniais e tributárias, além de hiperautomação fiscal e de Contas a Pagar, utilizando Inteligência Artificial com as nossas soluções. Fale com um dos nossos especialistas e conheça nossas soluções.


26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

Categorias

Youtube

Veja todos

Posts Anteriores

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.
4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático
Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
Ver todos