Fazenda estuda tributar benefícios fiscais do ICMS

Objetivo é aumentar arrecadação para cumprir a meta de zerar déficit primário.

De olho em aumentar a arrecadação para cumprir a meta de zerar o déficit primário do governo central no próximo ano, o Ministério da Fazenda estuda algumas alternativas para a tributação de benefícios fiscais de ICMS, segundo fontes ouvidas pelo Valor.


Apesar da decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no primeiro semestre, a impressão seria de que a notificação voluntária feita pela Receita Federal não tem surtido efeito. Fontes que acompanham o tema dizem que o insucesso se deve aos embargos de declaração, que estariam protelando o fim da discussão.


Uma das alternativas estudadas envolve a tributação de crédito presumido de ICMS - que o STJ havia vetado em 2018 - além da abertura de uma negociação (transação) para débitos antigos. Está em estudo uma alteração no artigo 30 da Lei 12.973, de 2014, segundo uma fonte. O objetivo seria tornar mais claro os requisitos necessários para que esses créditos não sejam tributados. E também pode entrar na mudança a permissão para tributação de incentivos de crédito presumido de ICMS.


O Valor apurou que as mudanças serão enviadas ao Congresso Nacional em agosto, via projeto de lei, junto com a proposta orçamentária de 2024. Isso porque a tributação de benefícios fiscais de ICMS é uma das principais apostas do governo - ao lado do retorno do voto de qualidade no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) - para aumentar a arrecadação. A proposta de Orçamento só pode prever receitas que tenham previsão legal ou em projetos em tramitação.


O valor exato que constará no Orçamento de 2024 ainda não foi fechado, porque vai depender do desenho final do programa, mas estimativas iniciais giram em torno de R$ 50 bilhões. O montante projetado é menor do que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vinha falando. São dois motivos: primeiro, porque parte precisa ser repartido com Estados e municípios. Segundo, porque o governo decidiu incluir projeções bem conservadoras no Orçamento de 2024, numa tentativa de mostrar que o plano traçado é factível - especialistas e o mercado financeiro ainda veem com incredulidade a meta de zerar o déficit.


O artigo 30 da Lei 12.973 - que o governo quer alterar - determina que subvenções para investimento concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos não serão computadas no lucro real desde que registradas em reserva de lucros com alguns usos restritos, como aumento do capital social. O dispositivo foi um dos pontos centrais da decisão do STJ sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais. A Corte determinou que se forem atendidos os requisitos que hoje constam nesse dispositivo e no artigo 10 da Lei Complementar n 160, de 2017, a tributação é afastada.


Na época do julgamento, contribuintes temiam mudanças com relação a incidência de IRPJ e CSLL sobre o incentivo de crédito presumido de ICMS, que foi afastada por decisão do STJ em 2018. Com eventual mudança na redação, poderia voltar.


O estudo é de uma alteração na lei para esclarecer e não existir mais contencioso sobre esse assunto no futuro. Para o passado (casos em que já há discussão judicial ou que não estavam tributando e foram autuados) está em estudo uma regularização, que pode ser por transação. Essa modalidade de negociação permite que contribuintes possa regularizar sua situação fiscal perante a Procuradoria da Fazenda por meio de negociações. A transação consideraria o rating dos devedores (menor desconto quanto melhor o rating).


Uma fonte afirma que a ideia é permitir que os contribuintes que estão sujeitos à decisão do STJ venham a aderir ao programa, pagando antecipadamente o que devem, com algum desconto ou outro tipo de vantagem. Essa fonte descarta a comparação com os chamados Refis, os programas que concediam amplos descontos aos contribuintes, sem levar em consideração o rating dos devedores.


A decisão do STJ sobre a tributação de incentivos fiscais foi um dos julgamentos mais relevantes para a União no primeiro semestre. A estimativa de valores que poderiam ser recuperados foi estimada em R$ 47 bilhões pela Receita Federal e era indicada pelo ministro Fernando Haddad como de R$ 90 bilhões.


Também para viabilizar a meta de zerar o déficit do governo em 2024, a Fazenda estuda outros programas de transação tributária. “O Judiciário tem um estoque de dívidas enormes, a gente pode ter mais transação para fazer arrecadação”, explicou uma fonte a par das negociações. Uma frente que pode ser atacada pelo governo são as dívidas que as estatais têm com a União. Uma das empresas na mira é a Petrobras, que, segundo seu formulário de referência, tem R$ 55,4 bilhões em processos envolvendo tributos federais na Justiça. Procurada, a Petrobras não respondeu.


Fonte: Sinfrerj





26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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