Fazenda estuda tributar benefícios fiscais do ICMS

Objetivo é aumentar arrecadação para cumprir a meta de zerar déficit primário.

De olho em aumentar a arrecadação para cumprir a meta de zerar o déficit primário do governo central no próximo ano, o Ministério da Fazenda estuda algumas alternativas para a tributação de benefícios fiscais de ICMS, segundo fontes ouvidas pelo Valor.


Apesar da decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no primeiro semestre, a impressão seria de que a notificação voluntária feita pela Receita Federal não tem surtido efeito. Fontes que acompanham o tema dizem que o insucesso se deve aos embargos de declaração, que estariam protelando o fim da discussão.


Uma das alternativas estudadas envolve a tributação de crédito presumido de ICMS - que o STJ havia vetado em 2018 - além da abertura de uma negociação (transação) para débitos antigos. Está em estudo uma alteração no artigo 30 da Lei 12.973, de 2014, segundo uma fonte. O objetivo seria tornar mais claro os requisitos necessários para que esses créditos não sejam tributados. E também pode entrar na mudança a permissão para tributação de incentivos de crédito presumido de ICMS.


O Valor apurou que as mudanças serão enviadas ao Congresso Nacional em agosto, via projeto de lei, junto com a proposta orçamentária de 2024. Isso porque a tributação de benefícios fiscais de ICMS é uma das principais apostas do governo - ao lado do retorno do voto de qualidade no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) - para aumentar a arrecadação. A proposta de Orçamento só pode prever receitas que tenham previsão legal ou em projetos em tramitação.


O valor exato que constará no Orçamento de 2024 ainda não foi fechado, porque vai depender do desenho final do programa, mas estimativas iniciais giram em torno de R$ 50 bilhões. O montante projetado é menor do que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vinha falando. São dois motivos: primeiro, porque parte precisa ser repartido com Estados e municípios. Segundo, porque o governo decidiu incluir projeções bem conservadoras no Orçamento de 2024, numa tentativa de mostrar que o plano traçado é factível - especialistas e o mercado financeiro ainda veem com incredulidade a meta de zerar o déficit.


O artigo 30 da Lei 12.973 - que o governo quer alterar - determina que subvenções para investimento concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos não serão computadas no lucro real desde que registradas em reserva de lucros com alguns usos restritos, como aumento do capital social. O dispositivo foi um dos pontos centrais da decisão do STJ sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais. A Corte determinou que se forem atendidos os requisitos que hoje constam nesse dispositivo e no artigo 10 da Lei Complementar n 160, de 2017, a tributação é afastada.


Na época do julgamento, contribuintes temiam mudanças com relação a incidência de IRPJ e CSLL sobre o incentivo de crédito presumido de ICMS, que foi afastada por decisão do STJ em 2018. Com eventual mudança na redação, poderia voltar.


O estudo é de uma alteração na lei para esclarecer e não existir mais contencioso sobre esse assunto no futuro. Para o passado (casos em que já há discussão judicial ou que não estavam tributando e foram autuados) está em estudo uma regularização, que pode ser por transação. Essa modalidade de negociação permite que contribuintes possa regularizar sua situação fiscal perante a Procuradoria da Fazenda por meio de negociações. A transação consideraria o rating dos devedores (menor desconto quanto melhor o rating).


Uma fonte afirma que a ideia é permitir que os contribuintes que estão sujeitos à decisão do STJ venham a aderir ao programa, pagando antecipadamente o que devem, com algum desconto ou outro tipo de vantagem. Essa fonte descarta a comparação com os chamados Refis, os programas que concediam amplos descontos aos contribuintes, sem levar em consideração o rating dos devedores.


A decisão do STJ sobre a tributação de incentivos fiscais foi um dos julgamentos mais relevantes para a União no primeiro semestre. A estimativa de valores que poderiam ser recuperados foi estimada em R$ 47 bilhões pela Receita Federal e era indicada pelo ministro Fernando Haddad como de R$ 90 bilhões.


Também para viabilizar a meta de zerar o déficit do governo em 2024, a Fazenda estuda outros programas de transação tributária. “O Judiciário tem um estoque de dívidas enormes, a gente pode ter mais transação para fazer arrecadação”, explicou uma fonte a par das negociações. Uma frente que pode ser atacada pelo governo são as dívidas que as estatais têm com a União. Uma das empresas na mira é a Petrobras, que, segundo seu formulário de referência, tem R$ 55,4 bilhões em processos envolvendo tributos federais na Justiça. Procurada, a Petrobras não respondeu.


Fonte: Sinfrerj





Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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