Fazenda pode recorrer contra decisões pró-contribuintes, diz Barreirinhas

Fica a dúvida sobre a real possibilidade de mudança e sobre a extensão do novo modelo.


Causaram polêmica as medidas anunciadas na última quinta-feira (12/1) pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda). A volta do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a abertura de uma transação tributária voltada ao contencioso administrativo têm gerado discussões, artigos e debates, com ferrenhos defensores de ambos os lados.


Um dos temas anunciados na coletiva tanto por Haddad quanto pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, porém, ficou de fora do pacote de medidas da semana passada: a possibilidade de a União recorrer ao Judiciário após ser derrotada no Carf.


Apesar das falas, fontes do Ministério da Economia afirmaram ao JOTA que a alteração não está em estudo pela pasta. Fica, assim, a dúvida sobre a real possibilidade de mudança e sobre a extensão do novo modelo.


A possibilidade foi primeiramente anunciada por Haddad, que em meio a uma declaração sobre a paridade no Carf — o fato de o tribunal ser composto em igual número por conselheiros que representam o fisco e os contribuintes — afirmou: “O acórdão do Tribunal de Contas [da União] estimula a revisão da paridade, e nós não tocamos nisso. Nós só restabelecemos o voto de qualidade e a possibilidade de a Receita, tanto quanto o contribuinte, buscar o Judiciário, sobretudo em caso de teses pacificadas do ponto de vista jurisprudencial”.


Barreirinhas também tocou no ponto, porém deixando implícito que o recurso seria interposto apenas em caso de decisões administrativas contrárias à jurisprudência dos tribunais superiores. “Aqui nós temos uma situação excepcional. Temos teses favoráveis ao fisco consolidadas por exemplo no Superior Tribunal de Justiça e uma decisão administrativa em sentido contrário. Nós entendemos que nessa situação, não é em toda situação, é sim possível que a procuradoria leve a questão ao Judiciário”.


Apesar de não existir uma norma expressa sobre o tema, hoje a Fazenda Nacional não recorre ao Judiciário em caso de derrota no Carf. Os contribuintes, por outro lado, podem acessar a Justiça quando têm autuações mantidas na esfera administrativa.


Para especialistas, a impossibilidade de ir à Justiça faz sentido principalmente com a volta do voto de qualidade, por meio do qual o presidente da turma, que é sempre um representante do fisco, vota duas vezes em caso de empate. A medida garantiria o equilíbrio entre Fazenda e contribuintes, já que a sistemática tende a ser desvantajosa às pessoas físicas e jurídicas.


A posição é sustentada não apenas por advogados que representam contribuintes. Ao JOTA, uma fonte do Ministério da Fazenda salientou que faria sentido pensar em judicialização quando o Carf estava submetido ao desempate pró-contribuinte. A MP 1160/23, que faz parte do pacote anunciado no dia 12, porém, extinguiu a sistemática.


Outra crítica à possibilidade, por parte da União, de recurso à Justiça em caso de derrota no Carf diz respeito ao fato de, com o movimento, a Fazenda estar supostamente questionando um ato do Poder Público.


“A meu ver inexiste interesse processual da Administração para modificar suas próprias decisões perante o Poder Judiciário”, afirma Maysa Pittondo, sócia do CPMG Advocacia e da Numeris Consultoria e professora do mestrado profissional do IDP.


“Admitir que a Administração Pública pudesse se voltar contra essa decisão [do Carf] é reconhecer que o ‘Estado’ pode movimentar a máquina do ‘Estado’ para modificar um pronunciamento dado pelo próprio ‘Estado’”, complementa.


A argumentação foi comentada por Barreirinhas durante a coletiva de imprensa de divulgação do pacote econômico. Para o secretário, entretanto, nada impede que a Fazenda vá à Justiça contra uma decisão do Carf que contrarie a jurisprudência dos tribunais superiores.


“Ela [União] não está entrando contra a decisão [do Carf], está cobrando um débito de um contribuinte em face de uma decisão, por exemplo, contrária à jurisprudência. Essa possibilidade, a rigor, já existe em situações excepcionais, e já ocorreu, conforme me disse a procuradora-geral da Fazenda Nacional”.


Outras fontes consultadas pelo JOTA afirmaram que o estudo sobre a possibilidade de recurso ao Judiciário em casos específicos poderia ser uma das atribuições do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, criado pelo Decreto 11.379/23. A norma também faz parte do pacote econômico lançado pelo governo. 


Procurado, o Ministério da Fazenda não confirmou se a União passará a recorrer de decisões desfavoráveis no Carf.



Fonte: Jota Info, 18/01/2023.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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