OAB ajuizará ADI no STF contra voto de qualidade no Carf

Para advogados, não se trata de matéria urgente, um dos requisitos constitucionais para a edição de Medida Provisória.


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prepara uma reação contra o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A entidade confirmou ao JOTA nesta quarta-feira (25/01) que vai ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP 1.160/23, que restabeleceu o peso duplo do voto do presidente da turma de julgamento como único critério de desempate no tribunal.


Com a MP 1.160, foi extinto o desempate pró-contribuinte, instituído pela Lei 13.988/2020. No caso do voto de qualidade, como os presidentes das turmas do Carf são representantes do fisco, na maioria das vezes desempatam os julgamentos a favor da União.


O governo restabeleceu o voto de qualidade por entender que o desempate pró-contribuinte estava gerando perda arrecadatória. O fato de a mudança ter sido feita por meio de medida provisória gerou questionamentos, já que, na avaliação de alguns advogados, não se trata de matéria urgente, um dos requisitos constitucionais para a edição de uma MP.


Após o retorno do antigo critério de desempate, o Carf pautou para as sessões de fevereiro, a serem feitas entre 1° e 3 de fevereiro, processos envolvendo teses que haviam sido revertidas a favor das empresas durante a vigência do desempate a favor do contribuinte.


Petrobras tem pedido de suspensão de julgamentos negado


A inclusão de casos relevantes e bilionários na pauta desagradou empresas e algumas recorreram à Justiça para que seus processos só sejam julgados no Carf após a votação da MP 1.160/23 no Congresso. Entre elas, a Petrobras, que, nesta quarta-feira (25/1), teve pedido de liminar para a suspensão do julgamento de dois processos no Carf indeferido pelo juiz substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.


Com a decisão, fica mantido o julgamento, na próxima semana, dos processos 16682.722510/2015-34 e 16682.722511/2015-89, na 1ª Turma da Câmara Superior do Carf. Conforme a Petrobras, o valor dos processos chega a R$ 5,7 bilhões. Os processos tratam de tributação de lucros no exterior, uma das teses que revertidas a favor das empresas no tribunal administrativo com o desempate pró-contribuinte.


Ao requerer a liminar, a empresa argumentou que o julgamento deveria ser feito com base em regra definitiva e não em medida provisória. O mandado de segurança foi impetrado sob o número 1005243-19.2023.4.01.3400.


No entanto, Castro Filho afirmou que o mandado de segurança não seria o instrumento adequado para o propósito da companhia. Segundo Castro Filho, o mandado deve garantir direito líquido e certo e dispensa a análise de provas. Para o magistrado, no entanto, não há direito líquido e certo no caso concreto.


“Não há direito líquido e certo que obrigue o Carf a desconsiderar medida provisória vigente, por um pretenso risco de retorno futuro a uma situação pregressa (…) o mandado de segurança tampouco possibilita prova quanto aos requisitos específicos estipulados na Constituição Federal de 1988 para edição de Medida Provisória, relevância e urgência”, disse.


Pelo menos outras duas empresas impetraram mandados de segurança na Justiça Federal em Brasília, pedindo a retirada de seus processos da pauta do Carf até a análise da MP pelo Congresso: a Rumo Malha Norte S.A (processo 1005877-15.2023.4.01.3400) e a Yolanda Participações S/A (processo 1005912-72.2023.4.01.3400).


No primeiro caso, ainda não houve decisão quanto ao pedido de liminar. No segundo, o juiz Renato Coelho Borelli, da 4ª Vara Federal, determinou que a empresa fosse intimada para regularização de representação processual — o que envolve, por exemplo, procuração assinada pelo cliente — com posterior retorno para análise do pedido de liminar.


Fonte: Jota Info, 26/01/2023.

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O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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