Gastos com IPVA são insumos e geram créditos de PIS/Cofins, decide juíza

Uma decisão da 2ª Vara Federal de Cascavel (PR) determinou que os gastos de uma transportadora com IPVA e taxa de licenciamento de veículos sejam considerados como insumos. Dessa forma, os valores podem gerar créditos de PIS e Cofins. A decisão foi tomada no mandado de segurança 5000859-10.2023.4.04.7005. A Receita Federal já recorreu da decisão.


A transportadora K Napoli, do Paraná, entrou na Justiça solicitando o direito aos créditos de PIS e Cofins pelo pagamento de despesas obrigatórias para manutenção de sua frota. Como o transporte de cargas é sua principal atividade, a companhia sustentou que gastos como o IPVA e a taxa de licenciamento dos caminhões seriam insumos essenciais para o funcionamento do negócio.


A Receita Federal, por outro lado, entende que esse tipo de gasto obrigatório não poderia ser enquadrado no conceito de insumo. Na decisão, a juíza Suane Moreira Oliveira disse que o próprio Fisco considera que o critério da relevância é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção por imposição legal.


Para o juíza, no caso da transportadora, o recolhimento do IPVA e da taxa de licenciamento são gastos essenciais para o desenvolvimento da sua atividade econômica. “Constata-se que, para que os caminhões de propriedade da parte impetrante possam trafegar regularmente – e, assim, ela possa desenvolver sua atividade econômica –, deve ela recolher o IPVA e a taxa de licenciamento”, diz a juíza.


“Logo, as despesas relacionadas na proemial caracterizam-se como insumo da atividade econômica de transporte rodoviário de cargas, porquanto, por serem normativamente compulsórias, integram o processo de produção da parte impetrante”, escreveu.


Otavio Taube Toretta, advogado que representa a K Napoli no caso, acredita que a decisão favorável à empresa já na primeira instância pode abrir precedentes para novos julgados favoráveis para companhias do setor de transporte. “Estamos esperançosos que a decisão vai se manter de forma vantajosa para o contribuinte na segunda instância”, diz o advogado.


A ação tramita com o número 5000859-10.2023.4.04.7005.


Fonte: Vidal & Mendes Grupo, 13/09/2023


26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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