Governo anuncia redução de PIS/Cofins para carros; montadoras estimam preço abaixo de R$60 mil

O governo federal irá reduzir IPI e PIS/Cofins para carros com valor de até 120 mil reais, em uma negociação com a indústria automotiva que poderá levar a reduções entre 1,5% e 10,79% no preço ao consumidor, a depender da eficiência energética, custo do veículo e grau de nacionalização da produção, anunciou nesta quinta-feira o vice-presidente e ministro da Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin.


A medida, acordada em reuniões no Palácio do Planalto com o setor automotivo e os sindicatos, tem a intenção de reduzir o preço dos carros no Brasil e reaquecer a indústria automotiva, que, hoje, trabalha com 50% da sua capacidade instalada, de acordo com o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Márcio Lima Leite.


A previsão da associação é que o carro mais barato produzido no Brasil, que hoje custa em torno de 70 mil reais, possa cair para menos de 60 mil.


As reduções dos impostos serão maiores de acordo com os critérios estabelecidos pelo governo. Quanto mais popular – com menor preço – for o veículo, com maior eficiência energética e com maior índice de produção nacional, maior será o desconto no imposto e a redução do preço final ao consumidor.


De acordo com o presidente da Anfavea, outras medidas serão tomadas pela indústria para reduzir o preço para além do desconto nos impostos. Uma delas é o incremento da chamada venda direta, em que os veículos são faturados diretamente pela fábrica aos consumidores, um modelo hoje usado por exemplo para venda para frotas de empresas e taxistas.


A política de incentivo era uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que sempre ressaltou a queda na produção de veículos no Brasil e a consequente redução do número de empregos gerados pela indústria, que afeta diretamente o ABC Paulista, berço político do presidente e onde ele foi lançar oficialmente sua campanha no ano passado.


A redução dos impostos, que ainda não tem prazo para ser publicada, será por um tempo determinado. “O Ministério da Fazenda pediu 15 dias para fazer um parecer sobre os impactos e podermos editar”, disse Alckmin. A redução do IPI pode ser feito por decreto, mas a mudança de PIS/Cofins terá que ser por meio de uma medida provisória.


De acordo com o presidente da Anfavea, o ideal para a indústria é que as medidas valham por 12 meses, para que seja possível a reestruturação do setor, mas esse prazo ainda está sendo discutido pelo governo.


A alta dos preços e o crédito caro ao consumidor reduziram drasticamente a venda de carros no país, levando a um envelhecimento da frota, disse Alckmin. O vice-presidente afirmou que há condições, hoje, com a queda do dólar, a perspectiva de uma queda dos juros e a reforma tributária, para revigorar a indústria nacional.


O volume de vendas de veículos no Brasil está estacionado em cerca de 2,1 milhões de unidades desde a pandemia, enquanto o setor tem uma capacidade produtiva de 4,5 milhões de unidades por ano.


Financiamento

Alckmin reforçou ainda o anúncio de uma linha de crédito em dólar a ser criada pelo BNDES para financiar a indústria de exportação, incluindo a automotiva. Segundo o vice-presidente serão 4 bilhões de reais, a metade para financiamento de exportação e a outra metade, para investimentos.


Segundo o especialista no mercado de veículos Cassio Pagliarini, sócio da Bright Consulting, é preciso ver o texto das medidas anunciadas nesta quinta-feira para se ter certeza sobre o impacto, apesar das promessas de redução nos preços.


“Uma coisa é o que falaram e outra coisa é o que estará no texto”, afirmou, se referindo aos critérios para a aplicação do desconto na carga tributária. “Por exemplo, o Kwid e o Mobi, que têm preço de 69 mil reais, vão baixar para cerca de 62 mil”, no caso da retirada de 11,06% de PIS/Cofins, afirmou Pagliarini, citando o caso dos carros que são os mais baratos do país.


“No momento em que o governo diz que precisa melhorar a arrecadação vem uma isenção grande como essa. Qual é o discurso correto?”, afirmou o especialista. “Isso é um incentivador de volume de vendas no curto prazo.”


Questionado sobre a urgência do governo no anúncio desta quinta-feira, em vez de medidas mais estruturantes, Pagliarini afirmou que no período pós-pandemia o setor automotivo optou pela rentabilidade, focando em recuperação de margens via aumentos de preços e em veículos mais sofisticados.



“Não acredito que indústria esteja tão mal… Todas as montadoras recuperaram margens durante a pandemia. Os preços estão recuperados”, afirmou.


 Fonte: Diário do Comércio, 25/05/2023

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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