TJSP: Grau de formação distinto de sócios não inviabiliza sociedade uniprofissional

Um laboratório de prótese dentária constituído sob o modelo de responsabilidade limitada obteve, no fim do ano passado, uma decisão definitiva da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconheceu o direito de a empresa a se enquadrar no regime especial de apuração do ISS concedido às sociedades uniprofissionais.


A vantagem do regime está em calcular o imposto sobre um valor fixo multiplicado pelo número de profissionais que prestam serviços em nome da empresa. O parâmetro geral é a apuração do ISS sobre o faturamento bruto. A alternativa, contudo, é válida apenas às sociedades uniprofissionais, sem caráter empresarial e cujos integrantes atuam com responsabilidade pessoal.


O município de São Paulo rejeitou inicialmente o pedido do laboratório para recolher no regime e sustentou na Justiça que não houve nenhuma irregularidade na negativa. Segundo a prefeitura, a autorização não poderia ser concedida a uma empresa constituída sob a forma de responsabilidade limitada e com sócios de profissões distintas.


De acordo com a sentença de primeira instância, proferida pelo juiz José Eduardo Cordeiro Rocha, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, embora os dois tenham formações diferentes, são profissionais da mesma área. Um é técnico em prótese dentária, enquanto o outro é auxiliar.


Dessa forma, nas palavras do magistrado, “carece de razoabilidade o indeferimento do pedido em razão do diferente grau de formação de cada um deles (protético e auxiliar de prótese dentária), pois ambos prestam serviços da mesma natureza e de forma pessoal”.


Rocha acrescentou ainda que o modelo de responsabilidade limitada não representa, por si só, impedimento para ser reconhecido o direito ao enquadramento no regime especial de recolhimento do ISS, argumento ecoado pelo juízo de segundo grau.


O desembargador Marcelo Theodósio, relator do recurso que chegou à 18ª Câmara de Direito Público do TJSP, assinalou que, para a exclusão do regime especial de apuração do ISS, há que se verificar se a estrutura da sociedade indica o caráter empresarial, o que não ficou comprovado no caso concreto.


“Ausente qualquer comprovação de que a empresa terceirize atividades essenciais, possua estrutura organizacional complexa como filiais abertas em outros estados, ou desempenhe atividades incompatíveis com o seu objetivo social, circunstâncias que seriam aptas a ensejar o desenquadramento do regime especial de tributação,” justificou o desembargador.


Por unanimidade, o colegiado manteve a decisão de primeira instância que garantiu o direito ao enquadramento no sistema simplificado e determinou a restituição de valores indevidamente recolhidos.


A advogada Fernanda Rizzo, do escritório Vieira Rezende, disse que o caso representa o comportamento da prefeitura de tentar “limitar cada vez mais o enquadramento no regime especial das sociedades uniprofissionais”, criando “entendimentos que não estão embasados na lei”.


“É sempre uma tentativa da prefeitura de barrar a utilização do regime, como se ele fosse um benefício,” sendo, na verdade, um “regime diferenciado por conta do fardo que o profissional liberal carrega quando assume a responsabilidade pessoal pelos serviços que ele presta,” afirmou Rizzo, que atuou na defesa do laboratório.


Segundo a advogada, a decisão com trânsito em julgado abriu um precedente que poderá ser aplicado não só a sociedades da área de protéticos, mas de contabilidade, engenharia, arquitetura e outras.


O processo tramitou com o número 1011536-60.2022.8.26.0053.


Fonte: Jota, 24/05/2023


26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

Categorias

Youtube

Veja todos

Posts Anteriores

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.
4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático
Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
Ver todos