TJSP: Grau de formação distinto de sócios não inviabiliza sociedade uniprofissional

Um laboratório de prótese dentária constituído sob o modelo de responsabilidade limitada obteve, no fim do ano passado, uma decisão definitiva da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconheceu o direito de a empresa a se enquadrar no regime especial de apuração do ISS concedido às sociedades uniprofissionais.


A vantagem do regime está em calcular o imposto sobre um valor fixo multiplicado pelo número de profissionais que prestam serviços em nome da empresa. O parâmetro geral é a apuração do ISS sobre o faturamento bruto. A alternativa, contudo, é válida apenas às sociedades uniprofissionais, sem caráter empresarial e cujos integrantes atuam com responsabilidade pessoal.


O município de São Paulo rejeitou inicialmente o pedido do laboratório para recolher no regime e sustentou na Justiça que não houve nenhuma irregularidade na negativa. Segundo a prefeitura, a autorização não poderia ser concedida a uma empresa constituída sob a forma de responsabilidade limitada e com sócios de profissões distintas.


De acordo com a sentença de primeira instância, proferida pelo juiz José Eduardo Cordeiro Rocha, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, embora os dois tenham formações diferentes, são profissionais da mesma área. Um é técnico em prótese dentária, enquanto o outro é auxiliar.


Dessa forma, nas palavras do magistrado, “carece de razoabilidade o indeferimento do pedido em razão do diferente grau de formação de cada um deles (protético e auxiliar de prótese dentária), pois ambos prestam serviços da mesma natureza e de forma pessoal”.


Rocha acrescentou ainda que o modelo de responsabilidade limitada não representa, por si só, impedimento para ser reconhecido o direito ao enquadramento no regime especial de recolhimento do ISS, argumento ecoado pelo juízo de segundo grau.


O desembargador Marcelo Theodósio, relator do recurso que chegou à 18ª Câmara de Direito Público do TJSP, assinalou que, para a exclusão do regime especial de apuração do ISS, há que se verificar se a estrutura da sociedade indica o caráter empresarial, o que não ficou comprovado no caso concreto.


“Ausente qualquer comprovação de que a empresa terceirize atividades essenciais, possua estrutura organizacional complexa como filiais abertas em outros estados, ou desempenhe atividades incompatíveis com o seu objetivo social, circunstâncias que seriam aptas a ensejar o desenquadramento do regime especial de tributação,” justificou o desembargador.


Por unanimidade, o colegiado manteve a decisão de primeira instância que garantiu o direito ao enquadramento no sistema simplificado e determinou a restituição de valores indevidamente recolhidos.


A advogada Fernanda Rizzo, do escritório Vieira Rezende, disse que o caso representa o comportamento da prefeitura de tentar “limitar cada vez mais o enquadramento no regime especial das sociedades uniprofissionais”, criando “entendimentos que não estão embasados na lei”.


“É sempre uma tentativa da prefeitura de barrar a utilização do regime, como se ele fosse um benefício,” sendo, na verdade, um “regime diferenciado por conta do fardo que o profissional liberal carrega quando assume a responsabilidade pessoal pelos serviços que ele presta,” afirmou Rizzo, que atuou na defesa do laboratório.


Segundo a advogada, a decisão com trânsito em julgado abriu um precedente que poderá ser aplicado não só a sociedades da área de protéticos, mas de contabilidade, engenharia, arquitetura e outras.


O processo tramitou com o número 1011536-60.2022.8.26.0053.


Fonte: Jota, 24/05/2023


Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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