Governo atende pedido de Lira e vai transformar MP do Carf em projeto de lei

O governo desistiu de tratar das mudanças no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) por medida provisória e vai enviar um projeto de lei sobre o assunto. A decisão aconteceu a pedido do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e foi sacramentada após reunião dele com os líderes do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), e no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).



Uma MP tem validade imediata e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para ter efeito permanente. A ideia agora é que o assunto seja encaminhado por meio de um projeto de lei com urgência constitucional, que tranca a pauta de votação depois de 45 dias e começa pela Câmara.


A MP que determina o desempate a favor da Receita nos julgamentos do Carf enfrenta resistência de parte dos parlamentares. PP e Republicanos chegaram a entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal para que ela deixasse de valer.


Quais as medidas prioritárias da reforma?


Pelo acordo construído entre os presidentes das duas Casas, três medidas consideradas prioritárias pelo governo - reestruturação dos ministérios, Minha Casa, Minha Vida e Bolsa Família - terão as comissões mistas instaladas amanhã. Outras medidas, como a do Carf e a que extingue a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), serão tratadas por projeto de lei.


Randolfe chegou a dizer que a mudança no Carf estaria entre os textos prioritários, que continuaria como MPs e teria a comissão instalada amanhã. No entanto, como mostrou o GLOBO, mesmo parlamentares da base governista avaliavam como difícil manter o tema sob uma MP.


O rito das MPs tem sido motivo de queda de braço entre Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), justamente pela prerrogativa de iniciar o debate. Enquanto o chefe da Câmara quer o rito excepcional adotado na pandemia de coronavírus, quando os textos sempre começavam pela Câmara, a quem também cabia dar a palavra final, Pacheco quer a manutenção do entendimento constitucional de que as MPs começam a serem votadas por comissões mistas, com relatorias alternadas entre senadores e deputados.


Fonte: Exame, 11/04/2023.

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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