Haddad aguarda STJ, mas já prepara MP para vedar abatimento de benefícios

Haddad vai aguardar o posicionamento do STJ antes de publicar a MP. A ideia é adequar a redação do texto da MP à luz da decisão do tribunal.

O jornal O ESTADO DE S. PAULO chama a atenção para a expectativa da equipe econômica em relação ao julgamento, marcado para amanhã no STJ, em que será analisada a legalidade do abatimento de benefícios fiscais dados pelos estados sobre os valores a recolher de IRPJ e CSLL. Ontem, registra o jornal, o ministro Fernando Haddad se reuniu com o ministro Benedito Gonçalves, relator do processo. A expectativa do governo, em sua cruzada para aumentar as receitas da União, é que um julgamento favorável resulte em uma arrecadação extra de R$ 90 bilhões por ano (embora parte tenha de ser repartida com estados e municípios). O jornal informa, adicionalmente, que, independentemente da decisão a ser tomada pelo STJ e de eventual tramitação de recurso no STF, Haddad avisou que o governo irá editar uma medida provisória para vedar essa forma de abatimento daqui para a frente. No entanto, a MP somente será publicada após o posicionamento do STJ, de forma a “adequar a redação do texto da MP à luz da decisão do tribunal”.


Em O GLOBO, texto informa que “o Ministério da Fazenda prepara a divulgação de uma lista de todas as empresas brasileiras beneficiadas por isenções e benefícios fiscais federais”. A divulgação vai na linha de indicação feita ontem pelo ministro Fernando Haddad em entrevista ao ESTADÃO, quando afirmou que o governo pretende divulgar, “CNPJ por CNPJ”, as empresas que hoje gozam de benefícios fiscais. Conforme a reportagem, “a expectativa internamente é começar a divulgação dessa lista na próxima semana ou, no máximo, em 15 dias”. Ainda precisam ser definidos os critérios para essa divulgação, que deverá ocorrer em dois blocos. 


No jornal VALOR ECONÔMICO, reportagem noticia uma decisão provisória da 1ª Vara Federal de Bauru (SP), que considerou que um shopping da região pode negociar adesão à transação simplificada junto à PGFN utilizando créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL. O uso desses instrumentos, como chama a atenção a reportagem, é vedada por portaria da PGFN nesse tipo de transação. Somente contribuintes com dívidas superiores a R$ 10 milhões é que poderiam, na negociação, usar esses pontos - o que não é o caso do shopping. Segundo tributaristas consultados pelo jornal, trata-se do primeiro precedente nesse sentido. O entendimento do magistrado é de que as restrições violam o princípio da isonomia entre contribuintes. Além disso, considerou que a vedação consta somente da portaria da PGFN e não da lei que instituiu a transação tributária (Lei nº 13.988, de 2020).


Confira a matéria na íntegra aqui.

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático
Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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