Lei Complementar: Superando os Desafios Críticos da Reforma Tributária

Caroline Souza

A história do sistema tributário brasileiro é marcada por sua complexidade e constante evolução. Desde a Constituição Federal de 1988, o Brasil tem enfrentado desafios na tentativa de simplificar e racionalizar sua estrutura tributária, um sistema frequentemente criticado por sua complexidade, elevada carga tributária e impacto no ambiente de negócios. Em meio a diversas tentativas de reforma, a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 132 de 2023 representa um marco histórico, delineando uma nova era na tributação nacional com a introdução do IVA Dual.


Até então, a tributação sobre consumo no Brasil estava fragmentada em diversos tributos, incluindo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), administrado pelos Estados; o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), de competência federal; o ISS (Imposto sobre Serviços), de responsabilidade municipal; além das contribuições federais PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Essa divisão gera uma complexidade administrativa significativa, além de múltiplos casos de bitributação e disputas fiscais.


A EC 132 introduz uma reestruturação profunda com a criação do IVA Dual, composto por dois principais pilares: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica tributos federais como PIS e COFINS; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que visa substituir o ICMS e o ISS, promovendo uma cobrança compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, a reforma estabelece o Imposto Seletivo (IS), de competência federal, destinado a incidir sobre produtos específicos, com objetivos extrafiscais, para desestimular o consumo de itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.


O caminho para a implementação plena do IVA Dual, no entanto, é complexo e repleto de desafios. Contadores e advogados desempenharão um papel crucial na interpretação das novas regras, na adaptação das práticas contábeis e jurídicas, e na orientação dos contribuintes durante esse período de transição. Assim, este artigo busca não apenas elucidar os aspectos críticos da reforma, mas também oferecer perspectivas e sugestões para uma implementação eficaz e harmoniosa.


Vamos enfatizar alguns dos principais desafios! 


A redação ampla e genérica da EC 132, ao mencionar que o novo tributo "incidirá sobre OPERAÇÕES com bens e serviços”, herda a complexidade de uma base de incidência extensa, uma característica marcante do ICMS. Tal abordagem levanta preocupações sobre a possibilidade de bitributação e o impacto financeiro adverso nas operações das empresas. Assim, torna-se essencial que a legislação complementar especifique com clareza a base de incidência do IVA Dual, diferenciando operações corriqueiras de outras menos comuns, como remessas para conserto, transferências entre matriz e filial, comodato e royalties, para evitar complicações fiscais e garantir a sustentabilidade das operações comerciais.


Ainda, o tratamento dos créditos tributários representa outro ponto crítico. A restrição de créditos em operações consideradas "de consumo pessoal", contradiz o princípio da não-cumulatividade e gera insegurança na interpretação de quais operações efetivamente gerariam créditos. A falta de definições claras pode conduzir a uma alta judicialização, aumentando os custos de gestão tributária tanto para contribuintes quanto para o Estado. Uma legislação complementar detalhada, que estabeleça diretrizes claras para a caracterização de "consumo pessoal", é fundamental para mitigar esses riscos.

Além disso, a incerteza sobre a aplicabilidade dos Fundos de Compensação de Incentivos Fiscais a diferentes tipos de operações – sejam elas beneficiadas no estado de origem ou de destino – ou ainda, operações de entradas ou de saídas, adiciona uma camada de complexidade à previsibilidade financeira das empresas. Especificações precisas sobre quais operações se qualificam para o benefício de compensação por tais fundos são vitais para assegurar a segurança jurídica e estimular os investimentos.


Por fim, a indefinição sobre as regras de tributação do IPI, especialmente em relação à Zona Franca de Manaus, coloca em xeque a competitividade e viabilidade de negócios fora dessa região. A busca por uma solução que harmonize os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus com a carga tributária no restante do país exige critérios claros e objetivos, como limites de faturamento, um rol taxativo de produtos e segmentos específicos, para garantir uma transição justa e equilibrada.

A implementação da reforma tributária, portanto, não é apenas uma questão de simplificação tributária, mas também de garantir a justiça fiscal, a competitividade empresarial e a sustentabilidade econômica. Para tanto, contadores e advogados têm um papel crucial na interpretação das novas normas, na orientação dos contribuintes e na proposição de ajustes que assegurem a efetividade e a equidade do novo sistema tributário brasileiro.


E para preparar sua empresa para as mudanças no sistema tributário, conte conosco. Somos protagonistas na Reforma Tributária e nas áreas Tech &TAX. Fale com um de nossos consultores.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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