Liminar afasta a cobrança do ISS-CPOM

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Empresa sediada em Brasília obteve decisão judicial favorável para afastar a obrigação de realizar a inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) no município de Curitiba.

 

A legislação curitibana instituiu a obrigação acessória do prestador de serviços de outro município efetuar o cadastro no CPOM quando emitir Notas Fiscais para tomadores estabelecidos na capital paranaense. Além disso, estabeleceu que a ausência do cadastro ensejaria a retenção do ISS por parte do tomador de serviços.

 

Diante disso, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba afastou a obrigação de realizar a inscrição no CPOM, bem como vedou a imposição de penalidades em razão do descumprimento da referida obrigação.

 

Ricardo de Holanda Janesch da LRibeiro Advogados, representante da empresa no processo, explica que a decisão reconheceu que a legislação de Curitiba alterou a competência relativa ao pagamento do tributo, em afronta a Lei Geral do ISS (LC nº 116/03), que estabelece que o local para recolhimento do ISS é o do estabelecimento do prestador de serviços.

 

Segundo Larissa Mohr, consultora da AiTAX, a decisão está em consonância com o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da Repercussão Geral, que julgou inconstitucional a existência do referido cadastro e a imposição de penalidades pelo descumprimento desta obrigação.

 

“As decisões proferidas em sede de Repercussão Geral vinculam todas as instâncias, ou seja, após o julgamento do STF reconhecendo a inconstitucionalidade do cadastro, este já deveria ter sido extinto pelos Municípios”, explica Larissa.

 

Desta forma, a consultora adverte que enquanto não houver a extinção do cadastro, os contribuintes interessados em suspender a exigência do cadastro e as respectivas penalidades, deverão ingressar com ação judicial para obtenção de medida liminar.

 

 
Sobre a AiTAX
A AiTAX é uma consultoria especializada em tributação e utiliza a tecnologia, como RPA
(robotização) e Inteligência Artificial, para otimizar a gestão dos tributos, com Planejamento
Tributário, Recuperação de Tributos e serviços de consultoria personalizados.

 

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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