Liminar afasta a cobrança do ISS-CPOM

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Empresa sediada em Brasília obteve decisão judicial favorável para afastar a obrigação de realizar a inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) no município de Curitiba.

 

A legislação curitibana instituiu a obrigação acessória do prestador de serviços de outro município efetuar o cadastro no CPOM quando emitir Notas Fiscais para tomadores estabelecidos na capital paranaense. Além disso, estabeleceu que a ausência do cadastro ensejaria a retenção do ISS por parte do tomador de serviços.

 

Diante disso, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba afastou a obrigação de realizar a inscrição no CPOM, bem como vedou a imposição de penalidades em razão do descumprimento da referida obrigação.

 

Ricardo de Holanda Janesch da LRibeiro Advogados, representante da empresa no processo, explica que a decisão reconheceu que a legislação de Curitiba alterou a competência relativa ao pagamento do tributo, em afronta a Lei Geral do ISS (LC nº 116/03), que estabelece que o local para recolhimento do ISS é o do estabelecimento do prestador de serviços.

 

Segundo Larissa Mohr, consultora da AiTAX, a decisão está em consonância com o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da Repercussão Geral, que julgou inconstitucional a existência do referido cadastro e a imposição de penalidades pelo descumprimento desta obrigação.

 

“As decisões proferidas em sede de Repercussão Geral vinculam todas as instâncias, ou seja, após o julgamento do STF reconhecendo a inconstitucionalidade do cadastro, este já deveria ter sido extinto pelos Municípios”, explica Larissa.

 

Desta forma, a consultora adverte que enquanto não houver a extinção do cadastro, os contribuintes interessados em suspender a exigência do cadastro e as respectivas penalidades, deverão ingressar com ação judicial para obtenção de medida liminar.

 

 
Sobre a AiTAX
A AiTAX é uma consultoria especializada em tributação e utiliza a tecnologia, como RPA
(robotização) e Inteligência Artificial, para otimizar a gestão dos tributos, com Planejamento
Tributário, Recuperação de Tributos e serviços de consultoria personalizados.

 

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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