Solucione fraudes no Simples Nacional com planejamento tributário!

admin

Ao dividir a sua empresa em vários CNPJs, torna mais complicada a administração assertiva.

 

Segundo o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), algumas empresas
contribuintes do Simples Nacional criaram novas empresas no mesmo regime tributário com
intuito de burlar o teto do faturamento e não migrarem para outros.Esse é um caso comum, em
que empresas criam novos CNPJs, sujeitas a um regime de tributação mais favorável. A fraude
acontece já que elas realizam operações entre si, quando, na verdade, as duas eram a mesma,
separadas apenas no papel.

Entenda a fraude
As empresas optantes pelo Simples Nacional, para fins de opção e permanência no regime,
podem auferir em cada ano-calendário receita bruta anual de até R $4,8 milhões. Diante disso,
muitas daquelas que possuem faturamento superior ao limite têm adotado a sistemática
fraudulenta de se dividir em outras empresas menores para seguir usufruindo os benefícios. 
 
Como evitar dor de cabeça
2020 foi um ano desafiador para diversos setores, não só pela pandemia causada pelo COVID-
19, mas por uma retomada econômica, que não ocorreu. Para 2021, a aposta é optar pelo
regime tributário mais favorável para as empresas. 
Ressaltamos sempre que a escolha correta do regime tributário, de forma imediata, resultará
na redução da carga tributária. Já a escolha inadequada fará com que o negócio pague mais
tributos além do necessário e terá que conviver com aquele regime tributário ao longo do ano-
calendário, sem alterar sua opção tão facilmente. 
Desta forma, a escolha do regime tributário deve ser feita com a maior cautela possível, com
base em números e projeções e cálculos, para assegurar que a escolha do regime tributário é
o mais vantajoso para a empresa.
Por fim, vale lembrar que a legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do
mundo. Para garantir que sua empresa está tributando de forma correta, cerque-se de
profissionais devidamente capacitados e atualizados em relação à legislação fiscal e tributária
vigentes.
 
Para quem é o Planejamento Tributário?
Para empresas que desejam rever suas estratégias tributárias e buscam um crescimento
exponencial em 2021.

De quanto em quanto tempo é necessário?
A realização é indicada a cada ano-calendário, essa frequência é indicada porque ao final
desse período a empresa tem a possibilidade de alterar o enquadramento fiscal.
 
Sobre a AiTAX
A AiTAX é uma consultoria especializada em tributação e utiliza a tecnologia, como RPA
(robotização) e Inteligência Artificial, para otimizar a gestão dos tributos, com Planejamento
Tributário, Recuperação de Tributos e serviços de consultoria personalizados.

 

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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