Liminar em SP livra de ISS locação de bens móveis por prestadora

Contribuintes têm recorrido ao Judiciário contra a cobrança de ISS sobre locação de bens móveis. Uma recente decisão beneficia uma empresa do setor de eventos, que conseguiu suspender uma autuação fiscal aplicada pela Prefeitura de São Paulo no valor de R$ 6,2 milhões.


No entendimento da fiscalização, a locação de bens móveis estaria acoplada à prestação de serviço. Por isso, exigiu o imposto municipal sobre a totalidade de seu faturamento. A empresa oferece material e mão de obra para a montagem de cenários e estandes para exposições, feiras e congressos.


Na antecipação de tutela, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, rejeitou a interpretação do Fisco. “Tal entendimento está equivocado, porque ainda que a autora preste serviços e também efetue a locação de bens móveis, o ISS somente pode incidir sobre a primeira atividade”, afirma na decisão.


A Procuradoria Geral do Município (PGM) de São Paulo informa, em nota enviada ao Valor, que ainda não foi intimada da decisão liminar (processo nº 1070539-43.2022.8.26.0053). Quando for, afirma que “atuará na defesa jurídica dos interesses e da legislação municipal, utilizando-se dos mecanismos de defesa e recursos cabíveis”.


Um dos fundamentos para a prefeitura paulistana autuar o contribuinte foi a Solução de Consulta nº 24, de 2018, do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda. Nessa resposta, o Fisco traz a conclusão de que apenas ocorre locação de bens móveis – e, portanto, sem exigência do ISS – quando a atividade é afastada de qualquer prestação de serviço.


Em nota enviada ao Valor, a Secretaria Municipal da Fazenda paulistana afirma que tratam-se de contratos complexos, que “possuem uma ampla gama de hipóteses e casos concretos”. “Por isso, devem ser tratados de forma individual e de acordo com suas particularidades”.


Para diferenciar cada caso, orienta a prefeitura, os contribuintes podem formular consulta à Secretaria Municipal da Fazenda, que responderá com uma solução de consulta pública.


Fonte: LawMM, 05/01/2023.

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Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
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