Escolha de Haddad para o Carf preocupa advogados tributaristas

O novo presidente foi ministro interino e secretário executivo da CGU, secretário de Transparência e Controle do Distrito Federal e secretário executivo da CEP - Comissão de Ética Pública da Presidência da República.


O auditor fiscal da Receita Federal Carlos Higino Ribeiro de Alencar comandará o Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, anunciou nesta quinta-feira, 5, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O Carf é o órgão que julga recursos administrativos de contribuintes contra a Receita Federal.


O novo presidente do Carf foi ministro interino e secretário executivo da CGU - Controladoria-Geral da União, secretário de Transparência e Controle do Distrito Federal e secretário executivo da CEP - Comissão de Ética Pública da Presidência da República.


Na Receita Federal, foi diretor, coordenador-geral e chefe de Divisão, além de representante do órgão no CMAS - Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União. Atuou ainda como presidente do Serpro - Conselho Fiscal do Serviço Federal de Processamento de Dados e da corretora do BRB - Banco Regional de Brasília.


Graduado em economia pela USP, em 1994, Alencar formou-se em Direito pela Universidade Federal do Ceará, em 2003. Tem mestrado em Direito Constitucional pelo IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, em 2009, e de doutor em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2022), tendo como um dos orientadores um professor da Universidade de Paris 1, Panthéon Sorbonne, na França.


Alencar também atuou como pesquisador visitante na Universidade de Syracuse, nos Estados Unidos. Segundo o ministério da Fazenda, os trâmites para a nomeação oficial do novo presidente do Carf estão em andamento.


Relembre


Parte do ano de 2022 no Carf foi marcado por sessões de julgamento suspensas em razão de falta de quórum. A maioria das turmas estava paralisada devido à adesão de conselheiros representantes da Fazenda à mobilização dos auditores fiscais pela regulamentação do bônus de eficiência. Outra questão foi que o Conselho sofreu um corte de 50% no orçamento de 2021.


Em maio, durante este momento delicado, o ex-ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, nomeou Carlos Henrique de Oliveira como presidente do Carf, em substituição a Adriana Gomes Rego que foi exonerada do cargo.


Já em dezembro, entidades representativas da advocacia elaboraram um manifesto em apoio à permanência de Carlos Henrique de Oliveira na presidência do Conselho.


No documento, as instituições reforçavam que a nomeação de Carlos Henrique de Oliveira à presidência do Carf foi de extrema importância para o fortalecimento da instituição, especialmente em razão de seus esforços pelo incondicional respeito aos princípios constitucionais, pregando sempre pela impessoalidade, moralidade, transparência, legalidade, coerência e aumento da segurança jurídica.


Fonte: Migalhas, 06/01/2023.


Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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