Limite de 20 salários-mínimos entra na pauta do STJ no dia 25/10/2023

No dia 25 de outubro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá iniciar uma importante

discussão relacionada ao limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das

contribuições parafiscais destinadas a terceiros.


Essa questão envolve as empresas que, em suas atividades, apuram e recolhem contribuições

sociais sobre a folha de pagamento destinadas à previdência social e a outras entidades.

Dentre as diversas contribuições parafiscais, encontram-se o Salário Educação (FNDE), INCRA,

SESC, SENAI, SESI, SENAC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP. O

embate reside na base de cálculo dessas contribuições que, de acordo com a legislação

ordinária, é a "folha mensal dos salários de contribuição previdenciária".


A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem sido favorável aos contribuintes,

garantindo o direito de limitar a base de cálculo das contribuições parafiscais a 20 salários-

mínimos, salvo no caso da Contribuição ao Salário-Educação, que possui um regramento

próprio.


No âmbito dos Tribunais Regionais Federais, há um coro jurisprudencial em torno dessa

questão, com destaque para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que tem limitado a base

das contribuições parafiscais, com exceção do Salário-Educação.


O assunto em questão é, sem dúvida, uma das principais controvérsias no campo das

tributações incidentes sobre a folha de pagamento que ainda aguardam uma definição clara e

definitiva.


Com isso, tendo em vista que o julgamento está previsto para ocorrer no dia 25/10/2023, a

decisão final terá um impacto amplo, afetando potencialmente todos os contribuintes.

Isso destaca a importância daquelas empresas que ainda não tomaram medidas judiciais sobre

o assunto avaliarem essa possibilidade, a fim de evitar possíveis efeitos retroativos

decorrentes do início do julgamento no STJ.


Nós, equipe jurídica da ROIT, estamos disponíveis para fornecer informações mais detalhadas

sobre o tema e acompanharemos de perto os desdobramentos desse julgamento.


Entre em contato conosco para obter mais detalhes.

4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático

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4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático
Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
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