Frente do Agronegócio tenta “barrar” tributação do Fiagro

Os deputados e senadores do agronegócio estão se movimentando para evitar a tributação dos Fiagros com menos de 500 cotistas. O projeto de lei que altera a arrecadação dos fundos exclusivos e offshores quer mudar a regra atual para fundos imobiliários e Fiagro, que garante a isenção apenas de fundos com menos de 50 investidores.


A bancada do agronegócio segue conversando com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Na última sexta (6), os deputados e senadores defenderam a alteração do projeto de lei para garantir a tributação apenas para fundos abaixo de 50 cotistas.


Segundo fontes ouvidas pelo Suno Notícias, na próxima terça-feira (10), a frente parlamentar conversará com o relator do projeto, o deputado Pedro Paulo (PSD), do Rio de Janeiro.


O relator propôs uma solução intermediária, de 300 cotistas, considerada insuficiente pelos “congressitas do agronegócio”.


Neste caso, os especialistas do segmento acreditam que “aumentar a régua” para 300 ou 500 cotistas pode prejudicar o agronegócio.


“O problema é a mensagem errada do governo para a indústria do Fiagro”, destaca especialista da Suno


Octaciano Neto, diretor de Agro do Grupo Suno, disse que está em contato direto com a frente parlamentar do agro, mostrando a importância de manter os 50 cotistas. Seu argumento é que a mudança pode afetar a segurança jurídica do setor. “O fiagro tem apenas 2 anos na bolsa de valores. O investidor precisa ter segurança nessa estrutura”, comenta.


Além disso, Neto comenta que o problema do projeto de lei em relação ao Fiagro não é em relação aos fundos em si. O ponto é a mensagem errada do poder público para o investidor, de mudar uma regra muito rápida.


Porém, o especialista em agronegócio acredita que a frente parlamentar do Agro conseguirá manter um número muito próximo do ideal, inclusive, conseguindo manter a tributação do Fiagro com até 50 cotistas.


O impacto da mudança na regra pode afetar o agronegócio, afirma gestor da AZ Quest


O gestor do Fiagro AAZQ11, Idalício Silva, diz que “o impacto dessa medida ainda não consegue ser quantificado, mas certamente vai limitar a construção de produtos dedicados ao setor do agronegócio”, comenta Idalício Silva, da AZ Quest.


O gestor do AAZQ11 comenta que essa mudança é prejudicial para a indústria, dando exemplo do setor de irrigação. Silva comenta que o investimento nessa tecnologia traz ganho de produtividade, mas é necessário adequar o fluxo de pagamentos do fundo à geração de receita da área – com pagamentos de juros a partir da colheita.


Por outro lado, a nova regra pode colocar “tudo a perder”. Silva diz que o fim da isenção para fundos com mais de 500 cotistas foge do modelo mais popular de pagamento de rendimentos mensais e reduz o número natural de investidores. Um número tão alto de cotistas, no caso, até 500, pode restringir o sucesso do Fiagro.


Os fiagros são fundos que investem nas cadeias produtivas do agronegócio. Grande parte desses fundos cedem crédito para empresas, cooperativas e produtores, financiando projetos de diferentes segmentos do agro. Uma das atratividades para o investidor pessoa física é justamente a isenção de imposto dos rendimentos. Atualmente, apenas a venda das cotas na bolsa de valores com ganho de capital são tributados.


Fonte: Suno, 09/10/2023


Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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