Frente do Agronegócio tenta “barrar” tributação do Fiagro

Os deputados e senadores do agronegócio estão se movimentando para evitar a tributação dos Fiagros com menos de 500 cotistas. O projeto de lei que altera a arrecadação dos fundos exclusivos e offshores quer mudar a regra atual para fundos imobiliários e Fiagro, que garante a isenção apenas de fundos com menos de 50 investidores.


A bancada do agronegócio segue conversando com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Na última sexta (6), os deputados e senadores defenderam a alteração do projeto de lei para garantir a tributação apenas para fundos abaixo de 50 cotistas.


Segundo fontes ouvidas pelo Suno Notícias, na próxima terça-feira (10), a frente parlamentar conversará com o relator do projeto, o deputado Pedro Paulo (PSD), do Rio de Janeiro.


O relator propôs uma solução intermediária, de 300 cotistas, considerada insuficiente pelos “congressitas do agronegócio”.


Neste caso, os especialistas do segmento acreditam que “aumentar a régua” para 300 ou 500 cotistas pode prejudicar o agronegócio.


“O problema é a mensagem errada do governo para a indústria do Fiagro”, destaca especialista da Suno


Octaciano Neto, diretor de Agro do Grupo Suno, disse que está em contato direto com a frente parlamentar do agro, mostrando a importância de manter os 50 cotistas. Seu argumento é que a mudança pode afetar a segurança jurídica do setor. “O fiagro tem apenas 2 anos na bolsa de valores. O investidor precisa ter segurança nessa estrutura”, comenta.


Além disso, Neto comenta que o problema do projeto de lei em relação ao Fiagro não é em relação aos fundos em si. O ponto é a mensagem errada do poder público para o investidor, de mudar uma regra muito rápida.


Porém, o especialista em agronegócio acredita que a frente parlamentar do Agro conseguirá manter um número muito próximo do ideal, inclusive, conseguindo manter a tributação do Fiagro com até 50 cotistas.


O impacto da mudança na regra pode afetar o agronegócio, afirma gestor da AZ Quest


O gestor do Fiagro AAZQ11, Idalício Silva, diz que “o impacto dessa medida ainda não consegue ser quantificado, mas certamente vai limitar a construção de produtos dedicados ao setor do agronegócio”, comenta Idalício Silva, da AZ Quest.


O gestor do AAZQ11 comenta que essa mudança é prejudicial para a indústria, dando exemplo do setor de irrigação. Silva comenta que o investimento nessa tecnologia traz ganho de produtividade, mas é necessário adequar o fluxo de pagamentos do fundo à geração de receita da área – com pagamentos de juros a partir da colheita.


Por outro lado, a nova regra pode colocar “tudo a perder”. Silva diz que o fim da isenção para fundos com mais de 500 cotistas foge do modelo mais popular de pagamento de rendimentos mensais e reduz o número natural de investidores. Um número tão alto de cotistas, no caso, até 500, pode restringir o sucesso do Fiagro.


Os fiagros são fundos que investem nas cadeias produtivas do agronegócio. Grande parte desses fundos cedem crédito para empresas, cooperativas e produtores, financiando projetos de diferentes segmentos do agro. Uma das atratividades para o investidor pessoa física é justamente a isenção de imposto dos rendimentos. Atualmente, apenas a venda das cotas na bolsa de valores com ganho de capital são tributados.


Fonte: Suno, 09/10/2023


26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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