Medidas de Recuperação Fiscal apresentadas pelo Governo Federal

Larissa Mohr

Foi anunciado na última semana pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, um pacote com diversas medidas econômicas visando o aumento da arrecadação do Governo Federal. 


As referidas medidas envolvem novas regras para regularização tributária, trâmite dos processos administrativos federais e à legislação do PIS e COFINS. 


Confira abaixo as principais mudanças: 

CARF – RETORNO DO VOTO DE QUALIDADE

A Medida Provisória nº 1.160/2023 reestabeleceu o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) alterando o método previsto no art. 19-E da Lei nª 10.522/2002, incluído pela Lei nº 13.988/2020. 


Desde 2020, em caso de empate no julgamento dos processos administrativos tributários, ocorria o desempate a favor do contribuinte. 


Com esta nova MP, publicada em 2023, o julgamento passará a ser desempatado pelo Presidente da Turma de Julgamento, cuja posição é ocupada por Conselheiro representante da Fazenda Nacional. Desta forma, há a tendência de que os desempates sejam proferidos a favor do Fisco. 


ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DO PIS/COFINS

A Medida Provisória nº 1.159/2023 alterou as Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 que tratam sobre o PIS e COFINS. 


Em suma, foi adequada a legislação para refletir o entendimento proferido pelo STF no julgamento do RE 574.706 sob a sistemática da Repercussão Geral. Desta forma, incluiu o inciso XIV no parágrafo 3º do art. 1º determinando que o ICMS destacado não está incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. 


Em contrapartida, alterou o parágrafo 2º do art. 3º das respectivas leis para determinar a exclusão do ICMS incidente sobre a aquisição da mercadoria da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. 


A exclusão do ICMS do cálculo dos créditos confronta o disposto na Instrução Normativa nº 2.121/2022, que determinou a manutenção da parcela relativa ao imposto estadual no cálculo do crédito relativo à entrada das mercadorias. Esta alteração passa a valer após 90 dias da publicação da Medida Provisória. 


Da mesma forma, o Decreto nº 11.374/2023 reestabeleceu as alíquotas de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras que haviam sido reduzidas para 0,33% e 2% no final de 2022. No entanto, a referida legislação não observou o princípio da anterioridade nonagesimal, de modo que a majoração das alíquotas somente poderia ser aplicada após transcorridos 90 dias da publicação da Lei. 


PROGRAMA LITÍGIO ZERO 

Por fim, o Governo Federal instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) através da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023, buscando estabelecer condições para a celebração de transação excepcional na cobrança de débitos tributários federais. 


A nova modalidade de transação tributária é válida para débitos tributários em discussão administrativa tanto com recurso pendente de julgamento pela DRJ e CARF, como aqueles inscritos em dívida ativa da União. O prazo para adesão ao programa inicia no dia 01/02/2023 e finaliza no dia 31/03/2023 através do portal e-CAC. 


Principais pontos do Programa: 

1) Critérios para pessoas físicas, micro e pequenas empresas: 

- 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa) 

- Até 12 meses para pagar independente da classificação da dívida ou capacidade do pagamento

- Valor do débito até 60 salários mínimos. 

2) Pessoas jurídicas, valores maiores de 60 salários mínimos:

- Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas nos casos de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

- Possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito; 

- Benefício para contribuintes e saneamento estrutural para os anos seguintes (imposto de renda e CSLL serão recolhidos integralmente); 

- Até 12 meses para pagar.


Por Larissa Mohr, Advogada (OAB/PR 106.911)

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

Categorias

Youtube

Veja todos

Posts Anteriores

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
Ver todos