Medidas de Recuperação Fiscal apresentadas pelo Governo Federal

Larissa Mohr

Foi anunciado na última semana pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, um pacote com diversas medidas econômicas visando o aumento da arrecadação do Governo Federal. 


As referidas medidas envolvem novas regras para regularização tributária, trâmite dos processos administrativos federais e à legislação do PIS e COFINS. 


Confira abaixo as principais mudanças: 

CARF – RETORNO DO VOTO DE QUALIDADE

A Medida Provisória nº 1.160/2023 reestabeleceu o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) alterando o método previsto no art. 19-E da Lei nª 10.522/2002, incluído pela Lei nº 13.988/2020. 


Desde 2020, em caso de empate no julgamento dos processos administrativos tributários, ocorria o desempate a favor do contribuinte. 


Com esta nova MP, publicada em 2023, o julgamento passará a ser desempatado pelo Presidente da Turma de Julgamento, cuja posição é ocupada por Conselheiro representante da Fazenda Nacional. Desta forma, há a tendência de que os desempates sejam proferidos a favor do Fisco. 


ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DO PIS/COFINS

A Medida Provisória nº 1.159/2023 alterou as Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 que tratam sobre o PIS e COFINS. 


Em suma, foi adequada a legislação para refletir o entendimento proferido pelo STF no julgamento do RE 574.706 sob a sistemática da Repercussão Geral. Desta forma, incluiu o inciso XIV no parágrafo 3º do art. 1º determinando que o ICMS destacado não está incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. 


Em contrapartida, alterou o parágrafo 2º do art. 3º das respectivas leis para determinar a exclusão do ICMS incidente sobre a aquisição da mercadoria da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. 


A exclusão do ICMS do cálculo dos créditos confronta o disposto na Instrução Normativa nº 2.121/2022, que determinou a manutenção da parcela relativa ao imposto estadual no cálculo do crédito relativo à entrada das mercadorias. Esta alteração passa a valer após 90 dias da publicação da Medida Provisória. 


Da mesma forma, o Decreto nº 11.374/2023 reestabeleceu as alíquotas de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras que haviam sido reduzidas para 0,33% e 2% no final de 2022. No entanto, a referida legislação não observou o princípio da anterioridade nonagesimal, de modo que a majoração das alíquotas somente poderia ser aplicada após transcorridos 90 dias da publicação da Lei. 


PROGRAMA LITÍGIO ZERO 

Por fim, o Governo Federal instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) através da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023, buscando estabelecer condições para a celebração de transação excepcional na cobrança de débitos tributários federais. 


A nova modalidade de transação tributária é válida para débitos tributários em discussão administrativa tanto com recurso pendente de julgamento pela DRJ e CARF, como aqueles inscritos em dívida ativa da União. O prazo para adesão ao programa inicia no dia 01/02/2023 e finaliza no dia 31/03/2023 através do portal e-CAC. 


Principais pontos do Programa: 

1) Critérios para pessoas físicas, micro e pequenas empresas: 

- 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa) 

- Até 12 meses para pagar independente da classificação da dívida ou capacidade do pagamento

- Valor do débito até 60 salários mínimos. 

2) Pessoas jurídicas, valores maiores de 60 salários mínimos:

- Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas nos casos de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

- Possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito; 

- Benefício para contribuintes e saneamento estrutural para os anos seguintes (imposto de renda e CSLL serão recolhidos integralmente); 

- Até 12 meses para pagar.


Por Larissa Mohr, Advogada (OAB/PR 106.911)

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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