Mesmo com derrubada da Liminar, decisão do STJ sobre exclusão de benefícios do ICMS da base de cálculo de tributos federais é boa para o contribuinte

Consultores da ROIT, empresa de inteligência artificial para gestão contábil, fiscal e financeira, destacam aspectos positivos do julgamento no final de abril.


A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ser possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é uma boa notícia para o contribuinte, ainda que a mídia esteja divulgando como desfavorável às empresas. A avaliação é de consultores da ROIT, empresa de soluções em inteligência artificial para a gestão contábil, fiscal e financeira de organizações.


O julgamento ocorreu no fim de abril, em torno da matéria “Pacto Federativo e Subvenção para Investimentos”. Para os consultores da ROIT, a repercussão inicial tem se focado nos efeitos que a decisão traz para o Pacto Federativo propriamente dito – na medida em que envolve tributações federais (IRPJ e CSLL) e estadual (ICMS). Entretanto, é preciso analisar também sob a ótica do contribuinte, principalmente pelos impactos que o resultado do STJ traz em torno da Subvenção.


“O resultado foi bom”, assinala o Corporate Partner da ROIT, Ricardo Janesch. “A decisão estabelece que benefícios fiscais concedidos por Estados a empresas podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Porém, condiciona isso ao cumprimento dos requisitos legais dos artigos 9º e 10 da Lei Complementar 160/2017.”

Ricardo Janesch, Corporate Partner da ROIT


No entanto, o STJ concluiu que “a possibilidade de excluir os benefícios de ICMS da base do IRPJ e da CSLL sem cumprir os requisitos exigidos pela legislação (não incidência via Pacto Federativo) fica restrita ao incentivo concedido na modalidade crédito presumido”.


Head de Consultoria da ROIT, Leonardo Opis Mikosz acrescenta que, pelo resultado do julgamento do STJ, poderão sim ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL benefícios (subvenções) de ICMS “desde que constituída a Reserva de Incentivos e o benefício tenha sido concedido via Convênio ou Convalidado”. Para ele, “essa é uma importante conquista para o tema”.

Leonardo Opis Mikosz, Head de Consultoria da ROIT


O consultor da ROIT observa que, com a decisão do STJ, deixa-se de ser exigida demonstração de concessão ou implantação de empreendimento econômico vinculada ao benefício obtido. Passa a valer tão somente a análise que atesta que o benefício fiscal não foi utilizado com finalidade estranha, no que diz respeito exclusivamente à constituição da Reserva, ou seja, apenas continua necessário que o recurso permaneça na empresa.


O julgamento do STJ se deu sob o regime de recursos repetitivos (quando vários recursos são interpostos em torno de uma mesma questão), no Tema 1.182, e envolve entidades representativas da classe empresarial, como a Confederação Nacional da Indústria, a Associação Brasileira do Agronegócio, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo.


Ao mesmo tempo em que o STJ realizava o julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro André Mendonça, determinou a suspensão do trâmite de processos sobre a exclusão de benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. No entanto, na última quinta-feira (4/5) o próprio Ministro recuou e derrubou a Liminar. 


“Ocorre que a questão do Pacto Federativo está sendo avaliada pelo Tema 843 do STF, visto se tratar de matéria Constitucional. Assim, ainda que a Liminar tenha sido derrubada, a decisão do STJ não deve ter caráter definitivo. Então, contribuintes que tenham ingressado com ação relativa ao Tema do Pacto Federativo não devem entender como ação judicial perdida, até julgamento final do STF”, avisa Leonardo Mikosz.

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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