MP do Carf será convertida em projeto de lei para destravar tramitação

O jornal O GLOBO traz reportagem nesta quinta-feira apontando que o governo Lula avalia transformar em projetos de lei com urgência constitucional a grande maioria das medidas provisórias editadas pelo presidente até aqui. Entre elas está a MP que altera as regras de funcionamento do Carf e que restabeleceu o voto de qualidade como critério de desempate nos julgamentos do Conselho. A ideia é que essa manobra permita destravar a apreciação dos textos, diante de impasse político entre os presidentes da Câmara e do Senado sobre o rito de tramitação das medidas provisórias no Congresso. A liderança do governo argumenta que a tramitação dos PLs em regime de urgência é semelhante à das MPs, com trancamento de pauta após 45 dias.


Os principais jornais destacam o acordo alcançado pelos estados, em convênio ICMS no Confaz, com a definição de uma alíquota única do imposto a ser cobrado sobre a gasolina. O valor cobrado por todas as 27 unidades da federação será de R$ 1,45 por litro (incluindo o etanol anidro adicionado à gasolina), acabando assim com a forma atual de cobrança, que envolve um percentual. A nova alíquota passa a vigorar no dia 1º de julho. Como chama a atenção reportagem na FOLHA DE S.PAULO sobre o assunto, “o valor é bem superior ao praticado nesta segunda quinzena de março”, conforme dados da Federação Nacional do Comércio Varejista de Combustíveis – hoje, o maior ICMS cobrado é de R$ 1,24 por litro, no Piauí.


Os veículos também noticiam a decisão do governo federal de isentar os painéis solares da incidência dos impostos federais (IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação). O benefício, que busca incentivar a opção pela energia solar na modalidade geração distribuída, valerá até o final de 2026.


Por fim, reportagem na FOLHA informa que o BNDES e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços “estão finalizando os termos de um decreto para zerar a incidência do IOF nos financiamentos do banco”. Segundo anota ao jornal, a avaliação do governo é que essa medida corrigiria “distorção anterior, quando os créditos concedidos pelo BNDES passaram a sofrer incidência do IOF a partir de 2015, enquanto outras modalidades de apoio a investimentos da mesma natureza continuaram isentas, como os créditos concedidos pelos bancos públicos regionais com recursos dos fundos constitucionais”. 


Fonte: FCR Law, 30/03/2023.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

Categorias

Youtube

Veja todos

Posts Anteriores

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
Ver todos