CARF: Não habitualidade não basta para afastar tributação sobre gratificações

Por voto de qualidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a incidência de contribuição previdenciária sobre gratificação em processo contra o Banco BNP Paribas Brasil. Prevaleceu o entendimento de que, para afastar a natureza de remuneração, não basta que a gratificação não seja habitual. Os pagamentos devem ainda ser eventuais, o que significa que não pode existir expectativa ou previsibilidade.


A turma decidiu a favor do contribuinte por oito votos a dois em um caso envolvendo o mesmo tema em novembro do ano passado. O processo foi o de número 19515.722306/2012-91, da Pepsico do Brasil. Na ocasião, o colegiado entendeu que o ganho foi eventual e não gerou expectativa. A composição da turma era diferente na época.


Além da presença do ex-presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira, que costumava participar dos julgamentos, integravam o colegiado os conselheiros Eduardo Newman e Mario Pinho Filho. Nesta semana, o presidente da 1ª Seção do Carf, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, substitui temporariamente Newman, que deixou a presidência da 2ª Seção. A conselheira Miriam Denise Xavier também participa dos julgamentos como suplente.


No julgamento de agora, a advogada do contribuinte, Carolina Coimbra, do Mattos Filho, argumentou que uma planilha anexada aos autos demonstrou que os trabalhadores receberam os valores apenas uma vez. Segundo a defensora, não havia qualquer contrato ou documento prevendo o pagamento.


O relator, conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, deu provimento ao recurso do contribuinte com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do recurso especial (RE) 565.160, que estabeleceu o Tema 20 de repercussão geral. Ficou definido que “a contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado”.


O julgador disse ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência firme no sentido de que, para fins de incidência da contribuição previdenciária, é preciso definir se há ou não habitualidade do ganho.



O conselheiro Maurício Riguetti abriu divergência. O julgador fundamentou seu voto nas razões de decidir do acórdão da turma baixa, que considerou que o ganho não foi eventual porque teria sido previamente pactuado. Com o placar empatado entre as duas posições, foi aplicado o voto de qualidade, que é o peso duplo do voto do presidente da turma para desempate.


O processo tramita com o número 16327.720670/2012-45.


Fonte: Jota Info, 30/03/2023.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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