O risco do aumento da pirataria dos defensivos agrícolas

O ambiente rural tem sofrido uma verdadeira transformação ao longo dos anos com a intensificação do desenvolvimento de novas tecnologias. Tais avanços tecnológicos contribuem diretamente nos mais variados segmentos rurais, como nas práticas de melhoramento genético, mecanização da agricultura, desenvolvimento de defensivos agrícolas, rações e aprimoramento de sementes, além de contribuir, diretamente, na sustentabilidade na produção agrícola.


No entanto, esse mesmo desenvolvimento de novas tecnologias no agro também tem sido utilizado para fins ilegais, como o aumento da fabricação e distribuição de produtos piratas, principalmente de defensivos agrícolas. Segundo matéria publicada na Isto É Dinheiro em 17 de agosto de 2022[1], os defensivos agrícolas ilegais representam hoje no Brasil 25% do mercado e geram prejuízos de R$ 20 bilhões.


Cada vez mais as organizações criminosas responsáveis por esse segmento de mercado ilegal têm se aprimorado, contando hoje com verdadeiros laboratórios químicos para desenvolver produtos ilegais ou adulterar produtos originais roubados.


São recorrentes as reportagens a respeito de quadrilhas especializadas na venda de defensivos agrícolas falsificados, identificadas e desmanteladas em operações brilhantemente executadas pelas autoridades brasileiras, que precisam criar verdadeiras forças-tarefas para coibir a prática desses ilícitos[2].


Importante ressaltar que os defensivos agrícolas são produtos controlados por diversos órgãos de vigilância e fiscalização, razão pela qual a habilitação das empresas para a fabricação e comercialização desses produtos em solo nacional é um procedimento regido por regulamentação específica, em razão do evidente risco à saúde.

A falta de informação segura dos defensivos agrícolas irregulares pode levar à contaminação dos solos, águas, lençóis freáticos e dos alimentos, podendo chegar a causar a intoxicação do ser humano e dos animais.

Sendo assim, o aumento identificado da falsificação dos defensivos agrícolas aumenta, exponencialmente, o risco à população brasileira, uma vez que o mercado está sendo inundado por esses produtos fabricados à margem de qualquer fiscalização, e que podem acabar chegando à mesa do brasileiro.


Não obstante o inegável risco à coletividade, as empresas fabricantes de defensivos agrícolas que operam de forma regular no território nacional também figuram como vítimas desses crimes, uma vez que passam a ter suas marcas indevidamente associadas a produtos nocivos, o que pode gerar prejuízos irreversíveis. Dessa forma, o investimento em medidas de brand protection eficazes e o suporte às autoridades são práticas necessárias para essas empresas mitigarem seus prejuízos e buscarem, de forma efetiva, uma solução para esse problema.


Atualmente, as práticas criminosas relacionadas à comercialização de defensivos agrícolas falsificados podem ser enquadradas como furto ou roubo (artigos 155 e 157 do Código Penal) quando o produto original é subtraído, como por exemplo nos casos de “roubos de carga”; crimes contra as marcas (artigos 189 e 190 da lei 9.279/96), referente a venda e manutenção em estoque do produto falsificado, ou seja, indevidamente identificado com marca de terceiro; crime de receptação (artigo 180 do Código Penal), a compra desses itens por agricultores ou revendedores, quando cientes que se tratam de produtos irregulares.


A gravidade dos atos praticados relacionados aos defensivos agrícolas falsificados é tão relevante que hoje se encontra em trâmite o PL 2619/2021, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES)[3], que tem como objetivo tipificar os crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de defensivos e insumos agrícolas, atribuindo a estes pena de reclusão de 10 a 15 anos e multa na modalidade dolosa. Incorrerá na mesma pena quem importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo os itens falsificados, corrompidos, adulterados ou alterados.


Outra inovação proposta pelo projeto de lei será a atribuição da mesma pena para quem pratica ações sem registro, quando este é exigível perante os órgãos de controle e vigilância; em desacordo com a fórmula constante do registro previsto; sem as características de identidade e qualidade admitidas para a comercialização; de procedência ignorada; ou adquiridos de estabelecimento sem licença dos órgãos de controle competentes.


Outro projeto de lei em trâmite que abarca a mesma temática é o PL 9271/17, que propõe a criminalização da falsificação ou adulteração de agrotóxico com a inclusão do tipo penal na Lei dos Agrotóxicos[4], com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa. Além disso, a proposta prevê a inclusão no rol dos crimes hediondos[5] a falsificação, corrupção, adulteração ou a alteração do agrotóxico.


Em que pese a lacuna legislativa referente à previsão de crimes, com penas mais graves, atrelados à pratica de atos relacionados à falsificação dos defensivos agrícolas, é inegável a necessidade de orientação e esclarecimentos à coletividade a respeito do risco do consumo de tais produtos, além da união de esforços no combate à pirataria entre os fabricantes regulares e as autoridades, pois o prejuízo gerado por essa prática atinge severamente a todos da cadeia: o fabricante dos produtos legalizados, o consumidor final, a coletividade e a economia nacional.


Fonte: Jota Info, 04/03/2023.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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