Governo avalia incluir desoneração da folha em texto de reforma tributária

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avalia incluir na reforma tributária sobre a renda uma revisão das regras de tributação sobre a folha de pagamento, hoje um dos principais alvos de reclamação das empresas por elevar o custo de contratação de empregados.


No modelo atual, os empregadores pagam alíquotas de 20% sobre os salários para financiar a Previdência Social, além de contribuições para o Sistema S e o salário educação.


Ainda não há uma proposta fechada dentro do Ministério da Fazenda, uma vez que o tema ainda precisará ser tratado em debates internos. Mas alguns integrantes do governo defendem como ideia central desonerar pelo menos o primeiro salário mínimo (o equivalente hoje a R$ 1.302). As informações são da Folha de S. Paulo.



O assunto, porém, é delicado, uma vez que a contribuição previdenciária é uma grande fonte de arrecadação para a União (R$ 564,7 bilhões no ano passado). Qualquer mudança pode ter impacto bilionário, cuja reposição não é simples.


Integrantes do governo ouvidos pela Folha afirmam que o Executivo vai colocar o tema em discussão em algum momento e pode lançar a proposta em conjunto com as alterações no Imposto de Renda.


O debate é incipiente justamente porque os impostos sobre a renda serão alvo da segunda etapa da reforma, esperada para o segundo semestre. A prioridade no momento é a PEC (proposta de emenda à Constituição) que trata dos tributos sobre o consumo.


Uma eventual mudança na tributação sobre a folha de salários teria como efeito esperado a formalização de trabalhadores, sobretudo aqueles de baixa renda. Muitos deles hoje ficam sem proteção social porque não têm carteira assinada e não contribuem à Previdência.


Ainda durante a campanha e a transição de governo, especialistas, entidades empresariais e grupos de parlamentares apresentaram diferentes propostas para tentar reduzir a carga tributária sobre os salários.


Em documento divulgado em agosto de 2022, economistas do chamado Grupo dos Seis defenderam cortar as contribuições recolhidas sobre a parcela da remuneração equivalente a um salário mínimo, de 7,5% para 3% no caso dos empregados e de 20% para 6% para os empregadores.


A tributação acima do primeiro salário mínimo, por sua vez, poderia ser mais progressiva para compensar a perda de arrecadação com a desoneração sobre o menor salário. Uma das opções seria cobrar, nessa situação, 10% do trabalhador e 20% das empresas, admitindo-se elevar as alíquotas a 11% e 22%, respectivamente, em caso de necessidade fiscal.


O grupo também propôs acabar com os recolhimentos do Sistema S e do salário educação sobre essa parcela do salário.


O Grupo dos Seis era formado pelos economistas Bernard Appy, Carlos Ari Sundfeld, Francisco Gaetani, Marcelo Medeiros, Pérsio Arida e Sérgio Fausto. Dois deles ocupam cargos no Executivo: Appy é secretário extraordinário de Reforma Tributária, e Gaetani, secretário extraordinário de Transformação do Estado. Suas posições pessoais antes de assumirem os postos não necessariamente serão as do governo.


A desoneração do primeiro salário costuma ser defendida devido ao seu potencial de abrangência. Segundo dados da Pnad Contínua, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o rendimento médio dos brasileiros fechou 2022 em R$ 2.808 mensais. Para empregados do setor privado sem carteira assinada, esse valor é de R$ 1.852 (o equivalente a 1,4 salário mínimo).


Há ainda estudos que sugerem compensar a desoneração das faixas salariais inferiores com uma maior cobrança no Imposto de Renda.


Também já houve sugestões para tornar obrigatória a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em todas as contratações de MEI (microempreendedores individuais) e de trabalhadores por conta própria, inclusive por pessoas físicas.


Esse mecanismo obrigatório de contribuição a custo reduzido para os dois lados (contratante e trabalhador) levaria à formalização de trabalhadores brasileiros que hoje não têm proteção previdenciária.


Hoje, o governo concede o benefício da desoneração de salários apenas para 17 setores, sem fazer distinção das remunerações alcançadas. As empresas contempladas podem abrir mão de recolher a alíquota de 20% em troca de uma cobrança de até 4,5% sobre o faturamento.


No ano passado, a Receita Federal renunciou a R$ 9,2 bilhões devido à política de desoneração dos salários.

A renovação da medida é alvo constante de lobby dos setores beneficiados. A última prorrogação se deu no fim de 2021, com prazo até o fim deste ano.


A política foi instituída originalmente no governo Dilma Rousseff (PT) e chegou a alcançar 56 setores, mas passou a ser enxugada diante dos sinais de que a eficácia de uma desoneração setorial vinha sendo baixa.


No governo de Jair Bolsonaro (PL), o então ministro Paulo Guedes (Economia) também defendia a redução dos tributos sobre a folha de pagamento. Ele chamava as cobranças de “armas de destruição em massa” de empregos e considerava urgente uma mudança nas regras.


Um dos pilares da proposta era a chamada Carteira Verde e Amarela, que reduzia a tributação sobre a folha de pagamento, mas também achatava os recolhimentos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).


Para compensar a perda de arrecadação, Guedes também propunha a criação de um imposto sobre transações —nos moldes da antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras). A ideia, no entanto, gerava fortes reações contrárias na classe política e nunca teve apoio sequer de Bolsonaro.


Fonte: Anasps, 06/03/2023.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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