Governo avalia incluir desoneração da folha em texto de reforma tributária

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avalia incluir na reforma tributária sobre a renda uma revisão das regras de tributação sobre a folha de pagamento, hoje um dos principais alvos de reclamação das empresas por elevar o custo de contratação de empregados.


No modelo atual, os empregadores pagam alíquotas de 20% sobre os salários para financiar a Previdência Social, além de contribuições para o Sistema S e o salário educação.


Ainda não há uma proposta fechada dentro do Ministério da Fazenda, uma vez que o tema ainda precisará ser tratado em debates internos. Mas alguns integrantes do governo defendem como ideia central desonerar pelo menos o primeiro salário mínimo (o equivalente hoje a R$ 1.302). As informações são da Folha de S. Paulo.



O assunto, porém, é delicado, uma vez que a contribuição previdenciária é uma grande fonte de arrecadação para a União (R$ 564,7 bilhões no ano passado). Qualquer mudança pode ter impacto bilionário, cuja reposição não é simples.


Integrantes do governo ouvidos pela Folha afirmam que o Executivo vai colocar o tema em discussão em algum momento e pode lançar a proposta em conjunto com as alterações no Imposto de Renda.


O debate é incipiente justamente porque os impostos sobre a renda serão alvo da segunda etapa da reforma, esperada para o segundo semestre. A prioridade no momento é a PEC (proposta de emenda à Constituição) que trata dos tributos sobre o consumo.


Uma eventual mudança na tributação sobre a folha de salários teria como efeito esperado a formalização de trabalhadores, sobretudo aqueles de baixa renda. Muitos deles hoje ficam sem proteção social porque não têm carteira assinada e não contribuem à Previdência.


Ainda durante a campanha e a transição de governo, especialistas, entidades empresariais e grupos de parlamentares apresentaram diferentes propostas para tentar reduzir a carga tributária sobre os salários.


Em documento divulgado em agosto de 2022, economistas do chamado Grupo dos Seis defenderam cortar as contribuições recolhidas sobre a parcela da remuneração equivalente a um salário mínimo, de 7,5% para 3% no caso dos empregados e de 20% para 6% para os empregadores.


A tributação acima do primeiro salário mínimo, por sua vez, poderia ser mais progressiva para compensar a perda de arrecadação com a desoneração sobre o menor salário. Uma das opções seria cobrar, nessa situação, 10% do trabalhador e 20% das empresas, admitindo-se elevar as alíquotas a 11% e 22%, respectivamente, em caso de necessidade fiscal.


O grupo também propôs acabar com os recolhimentos do Sistema S e do salário educação sobre essa parcela do salário.


O Grupo dos Seis era formado pelos economistas Bernard Appy, Carlos Ari Sundfeld, Francisco Gaetani, Marcelo Medeiros, Pérsio Arida e Sérgio Fausto. Dois deles ocupam cargos no Executivo: Appy é secretário extraordinário de Reforma Tributária, e Gaetani, secretário extraordinário de Transformação do Estado. Suas posições pessoais antes de assumirem os postos não necessariamente serão as do governo.


A desoneração do primeiro salário costuma ser defendida devido ao seu potencial de abrangência. Segundo dados da Pnad Contínua, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o rendimento médio dos brasileiros fechou 2022 em R$ 2.808 mensais. Para empregados do setor privado sem carteira assinada, esse valor é de R$ 1.852 (o equivalente a 1,4 salário mínimo).


Há ainda estudos que sugerem compensar a desoneração das faixas salariais inferiores com uma maior cobrança no Imposto de Renda.


Também já houve sugestões para tornar obrigatória a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em todas as contratações de MEI (microempreendedores individuais) e de trabalhadores por conta própria, inclusive por pessoas físicas.


Esse mecanismo obrigatório de contribuição a custo reduzido para os dois lados (contratante e trabalhador) levaria à formalização de trabalhadores brasileiros que hoje não têm proteção previdenciária.


Hoje, o governo concede o benefício da desoneração de salários apenas para 17 setores, sem fazer distinção das remunerações alcançadas. As empresas contempladas podem abrir mão de recolher a alíquota de 20% em troca de uma cobrança de até 4,5% sobre o faturamento.


No ano passado, a Receita Federal renunciou a R$ 9,2 bilhões devido à política de desoneração dos salários.

A renovação da medida é alvo constante de lobby dos setores beneficiados. A última prorrogação se deu no fim de 2021, com prazo até o fim deste ano.


A política foi instituída originalmente no governo Dilma Rousseff (PT) e chegou a alcançar 56 setores, mas passou a ser enxugada diante dos sinais de que a eficácia de uma desoneração setorial vinha sendo baixa.


No governo de Jair Bolsonaro (PL), o então ministro Paulo Guedes (Economia) também defendia a redução dos tributos sobre a folha de pagamento. Ele chamava as cobranças de “armas de destruição em massa” de empregos e considerava urgente uma mudança nas regras.


Um dos pilares da proposta era a chamada Carteira Verde e Amarela, que reduzia a tributação sobre a folha de pagamento, mas também achatava os recolhimentos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).


Para compensar a perda de arrecadação, Guedes também propunha a criação de um imposto sobre transações —nos moldes da antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras). A ideia, no entanto, gerava fortes reações contrárias na classe política e nunca teve apoio sequer de Bolsonaro.


Fonte: Anasps, 06/03/2023.

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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