PIS/COFINS: Decreto que reduz tributo para grandes empresas é revogado

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou neste domingo (1º) o decreto que reduzia as alíquotas de tributos pagos por grandes empresas pela metade. A redução dos tributos poderia ter impacto de R$ 5,8 bilhões nas receitas no primeiro ano da gestão do petista.


Por isso, a revogação já era esperada. Antes mesmo da posse, a equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia manifestado preocupação com decisões do governo anterior que provocavam perda de arrecadação em meio a um aumento de despesas devido à PEC da Transição, investimento estimado em R$ 193 bilhões em 2023.


Redução de tributos


O decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro, publicado em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (30), reduzia à metade as alíquotas de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras de empresas que adotam o regime não cumulativo para recolher as contribuições. Em geral, apenas grandes empresas optam por essa modalidade. Empresas do regime não cumulativo pagam uma alíquota de 9,65% de PIS/Cofins sobre suas receitas.


No entanto, esse percentual cai a 4,65% quando se trata de receitas financeiras — obtidas com rendimentos de aplicações no mercado, como títulos de renda fixa, além de juros cobrados de fornecedores ou descontos obtidos pelas companhias. Com o decreto do governo Bolsonaro, a alíquota ficaria reduzida a 2,33% a partir de 1º de janeiro de 2023.


Mesmo com a revogação, algum impacto deve ser sentido pelo governo Lula. Isso porque um aumento nas alíquotas de PIS e Cofins só produz efeito 90 dias após a publicação do ato. Lula também revogou outras duas decisões do governo anterior no mesmo decreto. Bolsonaro havia cortado à metade as alíquotas do adicional ao frete para a renovação da marinha mercante.


Além disso, decreto de Mourão prorrogou a vigência de incentivos fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). Os dois textos foram revogados.


Fonte: APET, 02/01/2023.

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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