Ministros do STF terão de devolver vista em até 90 dias

Segundo proposta de emenda regimental já aprovada, após este prazo autos estarão automaticamente liberados para julgamento.


O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma nova regra para impor o prazo de 90 dias para que os ministros apresentem voto-vista. Depois deste período, que é contado a partir da data da publicação da ata, os autos do processo estarão automaticamente liberados para que os demais ministros deem seus votos.


A alteração está prevista na Emenda Regimental 58/2022, aprovada, por unanimidade, na sessão administrativa realizada em formato eletrônico, de 7 a 14 de dezembro. O texto deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro.


Em relação à devolução dos processos com pedido de vista já formulado na data de publicação da emenda, os ministros terão 90 dias úteis antes da liberação automática para julgamento.


Referendo em medidas cautelares


A norma também prevê que, em caso de urgência, o relator deve submeter imediatamente a referendo do Plenário ou da Turma, a depender da competência, medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior. O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial.



Se mantida, a medida precisa ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). Caberá à Secretaria Judiciária acompanhar os prazos.


Prazo em repercussão geral


Em processos submetidos à sistemática da repercussão geral, agora está previsto o prazo comum de seis dias úteis para que cada ministro ou ministra se manifeste sobre a questão, após recebida a manifestação do relator. O prazo atual é de 20 dias.


Fonte: JOTA Info, 26/12/2023.

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