Por voto de qualidade, Carf mantém trava de 30%

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a trava de 30% para uso de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando a empresa é extinta por incorporação. A decisão se deu pela aplicação do voto de qualidade. O caso discutia cobrança de R$ 74 milhões em Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL da Fratelli Vita Bebidas.


A discussão sobre a trava dos 30% trata da possibilidade de não aplicar a limitação no abatimento do prejuízo fiscal e da base negativa quando a empresa está para ser extinta. O argumento é que a trava seria indevida, uma vez que não poderá haver aproveitamento em anos seguintes.


O tema foi apontado pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas de Almeida, como uma das teses em que a PGFN estuda recorrer à Justiça em caso de decisão final favorável aos contribuintes no Carf.


Segundo Almeida, há um incômodo com o fato de a União ter perdido julgamentos sobre o tema no Carf nos últimos dois anos, a despeito da existência de julgados favoráveis ao fisco na 1ª e 2ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a reversão da tese a favor do Fisco após o retorno do voto de qualidade, não se sabe se a Fazenda persistirá na intenção de recorrer.


No julgamento da última quarta-feira (1/2), a relatora do processo, conselheira Lívia de Carli Germano, argumentou que embora existam julgados favoráveis à manutenção da trava nas duas turmas do STJ, os conselheiros do Carf só estão vinculados no caso de decisão sob o rito dos recursos repetitivos naquele tribunal. Ela votou de acordo com seu entendimento conhecido, contrário à aplicação da trava no momento de extinção da empresa.


A conselheira Edeli Bessa abriu divergência. Na visão da julgadora, o abatimento do prejuízo fiscal e da base negativa constituem benefício fiscal, cuja concessão se dá a critério do Estado. Assim, o contribuinte não teria direito ao aproveitamento total no momento da extinção.


Com o empate entre as duas posições, o presidente da turma, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, que também é favorável à utilização da trava dos 30% na extinção, aplicou o voto de qualidade.


O processo é o de número 16682.720173/2010-36.


Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/por-voto-de-qualidade-carf-mantem-trava-de-30-06022023 


26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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