Carf: Julgamento tem voto de qualidade favorável ao contribuinte

Malu Wozniack

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deu provimento ao recurso da Cargill Agrícola, permitindo a conversão em reais do prejuízo auferido por controlada no exterior somente no momento de apuração do lucro da mesma controlada. O resultado se deu por voto de qualidade favorável ao contribuinte.


O voto de qualidade é o peso duplo do voto do presidente da turma de julgamento, que é um representante do Fisco. No caso julgado na última quarta-feira (1/2), o presidente do colegiado, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, tem posição a favor da conversão cambial do prejuízo no momento de apuração do lucro da controlada. Portanto, o desempate acabou favorecendo a empresa.


O caso chegou à Câmara Superior após a companhia utilizar, para conversão do prejuízo fiscal, a taxa de câmbio de quando os lucros da controlada foram apurados, em 31 de dezembro de 2008. A turma baixa concordou com o fisco no sentido de que a conversão deveria ter ocorrido no exercício em que o prejuízo foi apurado, ou seja, em 2007. O contribuinte, então, recorreu.


Na Câmara Superior, o relator, Luís Henrique Marotti Toselli, negou provimento ao recurso do contribuinte. Ele entendeu que a conversão deveria ter ocorrido no momento de apuração do prejuízo. Houve empate na turma com relação ao tema e, na sequência, o presidente proferiu voto de qualidade favorável ao contribuinte.


O processo tramita sob o número 16643.720058/2013-71.


Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-julgamento-tem-voto-de-qualidade-favoravel-ao-contribuinte-05022023


4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático

Categorias

Youtube

Veja todos

Posts Anteriores

4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático
Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
Ver todos