Carf: Julgamento tem voto de qualidade favorável ao contribuinte

Malu Wozniack

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deu provimento ao recurso da Cargill Agrícola, permitindo a conversão em reais do prejuízo auferido por controlada no exterior somente no momento de apuração do lucro da mesma controlada. O resultado se deu por voto de qualidade favorável ao contribuinte.


O voto de qualidade é o peso duplo do voto do presidente da turma de julgamento, que é um representante do Fisco. No caso julgado na última quarta-feira (1/2), o presidente do colegiado, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, tem posição a favor da conversão cambial do prejuízo no momento de apuração do lucro da controlada. Portanto, o desempate acabou favorecendo a empresa.


O caso chegou à Câmara Superior após a companhia utilizar, para conversão do prejuízo fiscal, a taxa de câmbio de quando os lucros da controlada foram apurados, em 31 de dezembro de 2008. A turma baixa concordou com o fisco no sentido de que a conversão deveria ter ocorrido no exercício em que o prejuízo foi apurado, ou seja, em 2007. O contribuinte, então, recorreu.


Na Câmara Superior, o relator, Luís Henrique Marotti Toselli, negou provimento ao recurso do contribuinte. Ele entendeu que a conversão deveria ter ocorrido no momento de apuração do prejuízo. Houve empate na turma com relação ao tema e, na sequência, o presidente proferiu voto de qualidade favorável ao contribuinte.


O processo tramita sob o número 16643.720058/2013-71.


Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-julgamento-tem-voto-de-qualidade-favoravel-ao-contribuinte-05022023


26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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