"Portal de Compras" empresariais será lançado pela ROIT no Fórum Comprar

Malu Wozniack

Evento no próximo dia 29, em São Paulo, vai reunir centenas de pessoas, profissionais responsáveis pela área de compras em suas organizações, das mais diferentes atividades econômicas.


Um dos principais eventos da área de compras empresariais do país, o Comprar – Fórum Nacional de Compras, será realizado de maneira híbrida, ou seja, no formato on-line e presencial. O encontro ocorrerá em 29 de agosto, em São Paulo, e deverá reunir mais de 300 profissionais, responsáveis pela área de compras em suas organizações, das mais diferentes atividades econômicas.


A programação inclui o lançamento de uma ferramenta hiperautomatizada de gestão de compras de produtos e serviços, o Portal de Compras, desenvolvido pela ROIT. O fundador e CEO da ROIT, Lucas Ribeiro, também será um dos palestrantes do evento. Seu painel será dia 29, às 14h15, e abordará “A Hiperautomação e Inteligência Artificial na gestão de compras e pagamentos a fornecedores”.


O Portal de Compras da ROIT promete ser a principal solução para “Compras 4.0”, uma plataforma de hiperautomação, que combina robotização, inteligência artificial e analytics, reduzindo brutalmente o tempo e a necessidade de pessoas envolvidas em todas as etapas do processo de compras, também conhecido como Supply Chain Management, e atenderá principalmente empresas de médio e grande porte, com integração nativa aos principais ERPs do mercado, em especial SAP e Totvs. “O setor de compras nunca mais será o mesmo, chega de cliques intermináveis, atrasos e falta de visibilidade do fluxo de compras, tudo automatizado e com cinco inéditas jornadas de ‘saving’ para economizar ainda mais ao comprar”, afirma o CEO que idealizou o Portal.


Em linhas gerais, a plataforma da ROIT resolverá todas as deficiências das atuais soluções disponíveis no mercado, que foram desenvolvidas há muito tempo e não possuem inteligência artificial e robotização, exigindo muita tarefa humana, cara, demorada e ineficiente. Além disso, a solução da ROIT trará a sua exclusiva base de 2,1 bilhões de cenários tributários, que possibilitará compras muito mais assertivas e com grande economia tributária. “É um fluxo rápido, preciso e seguro. Proporciona ganho de tempo, eliminação de papelada e procedimentos burocráticos. Isso significa não só agilidade, como redução de custos, erros e desperdícios. Portanto, o Portal de Compras da ROIT representa aumento de produtividade, eficiência e resultados, antecipa Lucas Ribeiro.


Lucas Ribeiro, CEO da ROIT


A interface da plataforma e sua operacionalização, pelo profissional da empresa cliente, é simplificada e intuitiva, assinala Ribeiro. Assemelha-se a um processo de compra que qualquer consumidor final faz on-line, em plataformas de comércio eletrônico. “O profissional vai utilizar o Portal de Compras da ROIT para aquisições corporativas, familiarizado, pois já segue fluxos semelhantes ao fazer suas compras pessoais pela internet”, compara o CEO da ROIT. “Não será necessário nenhum treinamento específico.”


Tanto é assim que a plataforma permitirá ao usuário escolher itens a serem adquiridos, fazer buscas em sites diversos sobre esses produtos e serviços, tudo isso em um só lugar. Desta forma, ele poderá escolher aquele que mais atende às necessidades e especificidades da empresa.


Fonte: https://www.segs.com.br/eventos/356564-portal-de-compras-empresariais-sera-lancado-pela-roit-no-forum-comprar

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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