Programa aprovado na Câmara pode elevar arrecadação em R$ 34 bi e ajudar resultado fiscal

O projeto de lei do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), aprovado na Câmara dos Deputados na última sexta-feira (7), prevê um novo programa de transação tributária que pode aumentar a arrecadação da União em R$ 34 bilhões por ano já a partir de 2023.


A projeção é do Ministério da Fazenda. Caso o novo programa entre em operação, o reforço no caixa do governo deve ajudar a gestão federal a se aproximar das metas de resultados primários previstos no novo marco fiscal.


Para 2023 a meta é conter o déficit da União a 0,5% do PIB, com intervalo de tolerância de 0,25%.


A Fazenda projeta em cerca de 1% do PIB o déficit para este ano e busca caminhos para se aproximar da meta em 2023 e nos próximos anos.


O planejamento da pasta era lançar o programa em agosto, mas o PL do Carf foi visto como uma oportunidade de adiantar a questão. A proposição ainda passará pelo Senado.


A transação tributária representa a possibilidade de oferecer descontos e condições especiais para contribuintes, no intuito de que ele aceite abrir mão do litígio e pague os valores devidos (e reduzidos pelos mecanismos do programa).


Pela natureza da operação, não é possível confirmar com precisão qual será o nível do aumento da arrecadação anual — estimativas a parte. A cifra vai variar de acordo com a quantidade de contribuintes que optarem por aceitar as condições oferecidas.


Fonte: CNN, 10/07/2023

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Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
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