Receita passa a cobrar 9,25% de PIS/Cofins sobre importação de softwares

O jornal VALOR ECONÔMICO noticia que, conforme solução de consulta publicada na semana passada, a Receita Federal voltou a aumentar a tributação de softwares adquiridos no exterior. É a terceira alta no ano, conforme o jornal. Na definição da última terça-feira, aponta a reportagem, ficou definido que deve ser cobrado PIS e Cofins-Importação das aquisições e atualizações de licenças de uso de softwares do exterior. Hoje isentas, essas operações terão de passar a recolher 9,25% de imposto. Como lembra o jornal, a Receita já havia definido, em março deste ano, que essas mesmas transações deveriam pagar Imposto de Renda Retido na Fonte.

Também no VALOR, reportagem aponta que o deputado Aguinaldo Ribeiro, relator da reforma tributária na Câmara, “corre contra o tempo para tentar entregar um relatório da proposta ainda nesta semana”. Como anota o jornal, “o objetivo é atender a um pedido feito pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que quer que o detalhamento do projeto esteja disponível o mais rápido possível”. O cronograma correndo dessa forma garantiria a possibilidade de votação da proposta em plenário antes do recesso parlamentar de meio de ano. 


Fonte: Jota, 19/06/2023

4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático

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4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático
Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
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