REINF: Desvendando as peripécias do emaranhado tributário!

Lucas Ribeiro

Ah, o REINF! Mais uma das maravilhosas obrigações tributárias que alegram a vida dos empresários e contadores no Brasil. Hoje, vamos explorar esse enigma chamado Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), e, claro, não podemos deixar de lado alguns comentários irreverentes sobre essa confusão tributária. Preparado? Vamos lá!


Mas afinal, o que é o REINF?

O REINF é um verdadeiro show de horrores, digo, um módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que concentra informações sobre retenções de tributos federais, pagamentos diversos, informações trabalhistas e serviços tomados. Importante dizer que o REINF precisa ser entregue mensalmente, em substituição a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), que era anual. 


Tudo isso é uma boa mistura de circo, labirinto e montanha-russa para os contadores e empresários de plantão. Afinal, convenhamos que o SPED (avô do REINF), é importante, mas é uma patifaria o que se exige de trabalho do contribuinte para depois ser extorquido pelo sistema.


Agora, nessa aventura chamada REINF, é necessário tomar cuidado para não se perder no emaranhado de informações. Afinal, são “apenas” 146 páginas só de documentação de Layouts e eventos do EFD-Reinf, portanto, tenha sempre um estoque de café e energéticos para lidar com as noites em claro tentando entender as regras e exceções, se você ainda estiver operando como os Incas faziam, ou seja, sem a Hiperautomação da ROIT ;)


Vamos falar da obrigação?

A legislação do REINF é como uma trama de novela mexicana, cheia de reviravoltas e personagens excêntricos. A Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 é o roteiro dessa novela, que define os eventos a serem informados, os prazos, as penalidades e outras regras absurdas. Portanto, prepare-se para esse show de normas e burocracias.


E o que nos interessa nesse momento é entender que a sua EMPRESA certamente precisa pagar todos os dias fornecedores que estão obrigados a destacar retenções de tributos federais, como IRRF, PIS, COFINS e CSLL


Na prática, você paga o fornecedor um valor líquido desses tributos e o valor de cada tributo você precisa gerar as guias e, claro, pagá-las (baita ônus operacional) e, para que a Receita Federal possa controlar isso com precisão, ela exige que você a informe os detalhes dessas operações, de cada nota fiscal de serviço tomado, o valor retido em cada um dos tributos, com uma pequena riqueza de detalhes e uma boa dose de cascas de bananas para você escorregar e receber as multas e penalidades depois.


Portanto, se você não tem baixas automáticas de notas fiscais de serviços tomados ou muitas delas acabam se perdendo em caixas de e-mails ou gavetas, cuidado! 

Sua empresa está em risco com o REINF!


Quando começa?

Os prazos do REINF são como malabarismos de circo. Cada grupo de contribuintes teve seu próprio prazo, é quase como um número de mágica, sabe? Mas ao invés de fazer um coelho sair da cartola, você precisa apresentar informações tributárias. E a nova palhaçada começa a valer a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023. É importante estar preparado para não levar uma rasteira e acabar pagando multas!


Multas e penalidades, temos?

Ah, as multas e penalidades... Como não odiar? Descumprir as obrigações do REINF pode resultar em multas que parecem ter saído de um filme de terror. A legislação estabelece valores exorbitantes, como se todas as empresas estivessem nadando em dinheiro. Não é mesmo um circo de horrores?


Segundo o Art. 7º da IN, “o sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a escrituração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e ficará sujeito às seguintes multas: 


I - de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da escrituração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 2º;


II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.”


Será que é pouco? 


A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a escrituração no prazo fixado ou apresentá-la com 

incorreções ou omissões.


Para sobreviver a essa aventura tributária, só usando muita tecnologia e inteligência artificial. Afinal, ninguém merece enfrentar um monstro de planilhas e cálculos sem fim, além dos famosos caçadores de NOTAS FISCAIS, quando não se tem baixa automática. 


E, por favor, não se esqueça de chamar a ROIT, caso queira dormir em paz com mais esse presente do fisco brasileiro.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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