Reforma pode gerar carga 'brutal' para alguns setores, dizem especialistas

A Fundação Getúlio Vargas reuniu nesta segunda-feira (21/8), no Rio de Janeiro, especialistas da área tributária e representantes dos setores público e privado para discutir os problemas e os avanços da reforma tributária, aprovada no mês passado pela Câmara dos Deputados e que deve ser votada pelo Senado em outubro. O evento faz parte de uma série de seminários que dão continuidade às formulações do Fórum Jurídico de Lisboa.


Políticos, autoridades do Judiciário e especialistas discutiram a reforma na FGV

O evento, intitulado "Reflexões sobre a Reforma Tributária", contou com a presença do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG); dos governadores do Rio de Janeiro, Claudio Castro (PL), e de Goiás, Ronaldo Caiado (União); do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça; e de professores e especialistas da área tributária. 


O deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ) afirmou durante o debate que a reforma representa um avanço, mas que pode haver "ganhadores" e "perdedores". No último grupo, ele citou como exemplos os setores de bens e serviços, que devem sofrer impactos negativos.

"Precisamos olhar setor a setor para que a reforma não tenha ganhadores e perdedores. Haverá prejuízo em muitos setores. Quem paga ISS (Imposto Sobre Serviços) com alguns tributos federais, como escritórios de advocacia, pode ir de uma carga média de 13% ou 14% para 25% ou 27%", disse o parlamentar. 


Se prevalecer a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, a alíquota efetiva para taxar o consumo de bens e serviços deve ficar em 28,04%, segundo nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).


"Se ficarmos com a sugestão de alíquota em torno de 27% — o Ipea fala em 28% —, teremos uma simulação simples do que acontecerá no setor de serviços: pula de 19,53% de tributação global para, advindo a reforma do Imposto de Renda com a tributação de dividendos, 50,02%. O contribuinte vai de 19.5% para 50%", afirmou o advogado Luiz Gustavo Bichara durante sua exposição no evento. 


"Pelo menos para o setor de serviços e comércio, estamos contratando uma carga tributária brutal. Ficando só no IVA (Imposto Sobre Valor Agregado, que será criado pela reforma), esse mesmo prestador de serviços vai pular de 8,65% para 28%", prosseguiu Bichara. 


O advogado também criticou o fato de que temas relevantes só serão regulados depois da reforma, via leis complementares. "Há um capítulo razoável da reforma que terá seu tratamento regulado em lei complementar. Então é razoavelmente impossível antever a tributação."


Heleno Torres, advogado e professor da USP, expressou preocupação semelhante. Segundo ele, a reforma não terminará com a aprovação da proposta de emenda constitucional. "Ao término da construção dessa PEC, a reforma não terminará, apenas começará. Porque a efetiva reforma será travada na construção das leis complementares. A meu ver, parece-me que temos de ter uma lei complementar única."


"Como há diversas manifestações sobre leis complementares que vão dispor sobre isso, aquilo e aquilo outro, o meu temor é que comecemos a ter uma pluralidade de leis complementares e que elas gerem conflitos de interpretação. Aí a segurança jurídica que esperamos pode virar conflito jurídico", afirmou Torres. 


O também professor da USP Humberto Bergmann Ávila recomendou que o público do evento lesse a PEC para não cair em ciladas que estariam sendo divulgadas pela imprensa e por políticos. Para ele, o que se diz da reforma é, em muitos pontos, diferente do que está na proposta. 


"Não se pautem por promessas de transparência, de não cumulatividade e de simplicidade. O texto é cheio de detalhes. Dizer que vai ser transparente não o torna transparente, dizer que é simples não o torna simples. A verdade é que a reforma vai tratar corte de cabelo e industrialização em série de automóveis da mesma forma. São atividades diferentes e que devem ser tratadas de modo diferente", comento Ávila. 


Votação em outubro
Em sua fala, o presidente do Senado projetou a votação da reforma para outubro. Ele também disse que alguns setores precisam pensar mais em "ceder" do que em "conquistar". 


"Temos de ter mais a lógica de ceder do que de conquistar. Todos os municípios, os governos estaduais, a União, os setores, serviços, comércio, indústria, é muito importante que todo mundo ceda um pouco", afirmou Pacheco. 


Segundo ele, a reforma já foi "suficientemente discutida", embora ainda seja necessário aprofundar alguns temas. De acordo com o senador, a aprovação da proposta é "inevitável".


O deputado federal Aguinaldo Ribeiro, relator da reforma na Câmara, disse não haver definição sobre a alíquota do IVA e que, por ora, existe apenas "especulação". 


"Quanto vai ser não está definido ainda, mas o que se sabe é que os consumidores vão pagar mais ou menos o que pagam hoje", afirmou o parlamentar, sem entrar em detalhes.

 

Evento
O evento ocorreu no Centro Cultural FGV, no Rio, e teve formato presencial, mas também foi transmitido pelo canal da FGV no Youtube.


A organização do seminário foi do ministro Salomão, que é coordenador do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Conhecimento, e do desembargador Marcus Abraham, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).


Fonte: Conjur, 21/08/2023


Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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