Reforma tributária: texto final é entregue com proposta de IVA duplo

O relatório final aprovado pelo grupo de trabalho da reforma tributária cria um novo sistema e apresenta como novidade a implementação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual com alíquotas diferenciadas. Esse imposto unifica outros cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) e substitui por dois (um federal e um municipal) e será chamado de Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).


O texto propõe a adoção de uma alíquota padrão e outras diferenciadas para serviços específicos, como saúde, educação e transporte público. De acordo com o relator da Reforma Tributária (PEC 45/2019), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), esse é o momento de deputados e governo fazerem cálculos para identificar quais alíquotas do novo IBS seriam necessárias para manter a carga tributária atual.


Há ainda a previsão de um Imposto Seletivo, com objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.


Como esperado, o cashback também foi incluído como ferramenta para devolver imposto às famílias de baixa renda. A proposta, porém, não detalha como esse mecanismo vai funcionar na prática.


Duas preocupações de setores específicos foram contempladas no relatório: o Simples Nacional, regime voltado para pequenas e médias empresas, e a manutenção da Zona Franca de Manaus, com prazo constitucional até 2073.


O relatório cria ainda o Fundo de Desenvolvimento Regional, que terá o objetivo de “reduzir desigualdades regionais e de estimular a manutenção de empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas, que deixarão de contar com benefícios fiscais dos tributos extintos”. A intenção é colocar um fim na guerra fiscal entre os estados.


Aprovada a reforma tributária, a proposta estabelece um período de transição, mas sem estabelecer prazo. “A transição será feita de modo a manter a arrecadação dos tributos atuais como proporção do PIB. Em nenhuma hipótese haverá aumento da carga tributária”, diz o texto.


Votação em julho

A expectativa é que o relatório vá ao plenário na primeira semana de julho. Na segunda-feira (5/6), durante evento sobre marco fiscal em São Paulo, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), confirmou que o texto será apreciado ainda neste semestre. “Queremos deixar essa votação na história do País, e acabar com esse ceticismo de 60 anos de discussão de uma reforma tributária que todo mundo anseia e não tem coragem de tocar”, disse.


Ele defendeu ainda uma proposta que não aumente a carga tributária e promova um ambiente seguro para atrair investimentos internacionais.


Repercussão

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a proposta apresentada pelo grupo de trabalho não representa segurança contra a possível elevação da carga de tributos – sobretudo para setores como o de serviços.


“Levando em conta que a alíquota padrão atual é de 18% de ICMS e de 5% de ISS, a preocupação sobre qual seria a alíquota no novo modelo é significativa, já que cálculos simples já apontam para aumento da carga para muitos setores fundamentais da economia do país”, pondera a entidade em nota.


A entidade, no entanto, aponta entre os aspectos positivos, o fato de a não cumulatividade plena ter sido considerada no texto e a possibilidade de o crédito do IBS ser decorrente do valor cobrado (destacado na nota fiscal), e não como previsto originalmente, que dependia de comprovação do efetivo pagamento.


Fonte: Jota, 07/06/2023


26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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