Reforma tributária: texto final é entregue com proposta de IVA duplo

O relatório final aprovado pelo grupo de trabalho da reforma tributária cria um novo sistema e apresenta como novidade a implementação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual com alíquotas diferenciadas. Esse imposto unifica outros cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) e substitui por dois (um federal e um municipal) e será chamado de Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).


O texto propõe a adoção de uma alíquota padrão e outras diferenciadas para serviços específicos, como saúde, educação e transporte público. De acordo com o relator da Reforma Tributária (PEC 45/2019), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), esse é o momento de deputados e governo fazerem cálculos para identificar quais alíquotas do novo IBS seriam necessárias para manter a carga tributária atual.


Há ainda a previsão de um Imposto Seletivo, com objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.


Como esperado, o cashback também foi incluído como ferramenta para devolver imposto às famílias de baixa renda. A proposta, porém, não detalha como esse mecanismo vai funcionar na prática.


Duas preocupações de setores específicos foram contempladas no relatório: o Simples Nacional, regime voltado para pequenas e médias empresas, e a manutenção da Zona Franca de Manaus, com prazo constitucional até 2073.


O relatório cria ainda o Fundo de Desenvolvimento Regional, que terá o objetivo de “reduzir desigualdades regionais e de estimular a manutenção de empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas, que deixarão de contar com benefícios fiscais dos tributos extintos”. A intenção é colocar um fim na guerra fiscal entre os estados.


Aprovada a reforma tributária, a proposta estabelece um período de transição, mas sem estabelecer prazo. “A transição será feita de modo a manter a arrecadação dos tributos atuais como proporção do PIB. Em nenhuma hipótese haverá aumento da carga tributária”, diz o texto.


Votação em julho

A expectativa é que o relatório vá ao plenário na primeira semana de julho. Na segunda-feira (5/6), durante evento sobre marco fiscal em São Paulo, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), confirmou que o texto será apreciado ainda neste semestre. “Queremos deixar essa votação na história do País, e acabar com esse ceticismo de 60 anos de discussão de uma reforma tributária que todo mundo anseia e não tem coragem de tocar”, disse.


Ele defendeu ainda uma proposta que não aumente a carga tributária e promova um ambiente seguro para atrair investimentos internacionais.


Repercussão

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a proposta apresentada pelo grupo de trabalho não representa segurança contra a possível elevação da carga de tributos – sobretudo para setores como o de serviços.


“Levando em conta que a alíquota padrão atual é de 18% de ICMS e de 5% de ISS, a preocupação sobre qual seria a alíquota no novo modelo é significativa, já que cálculos simples já apontam para aumento da carga para muitos setores fundamentais da economia do país”, pondera a entidade em nota.


A entidade, no entanto, aponta entre os aspectos positivos, o fato de a não cumulatividade plena ter sido considerada no texto e a possibilidade de o crédito do IBS ser decorrente do valor cobrado (destacado na nota fiscal), e não como previsto originalmente, que dependia de comprovação do efetivo pagamento.


Fonte: Jota, 07/06/2023


Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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