RFB publica portaria que disciplina o julgamento no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal

oi publicada a Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, que disciplina o julgamento realizado no âmbito das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

Destacam-se as seguintes medidas: 


  • Regulamentação do contencioso de baixa complexidade, assim compreendido aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere mil salários-mínimos, tendo em vista o disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 1.160, de 2023
  • No contencioso de pequeno valor e de baixa complexidade, implementação de julgamento por decisão monocrática em primeira instância e, em última instância, por decisão colegiada em Turmas Recursais, com observância dos entendimentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A modificação reduzirá o tempo médio de julgamento desses processos.
  • A modificação reduzirá em cerca de 70% a quantidade de processos remetidos ao CARF, possibilitando a diminuição do tempo médio de permanência em contencioso dos processos de maior complexidade, dando cumprimento ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 
  • A medida possibilitará também imprimir maior celeridade ao julgamento dos processos de menor valor e baixa complexidade, justamente os de maior fluxo, acervo e temporalidade, sem prejuízo à segurança jurídica, pois os entendimentos do CARF serão de observância obrigatória. 


Destaca-se também a implementação de medidas já utilizadas no âmbito do CARF e que permitiram àquele órgão diminuir a temporalidade e o número de processos aguardando julgamento: 


  • Previsão de formação de lotes de repetitivos nas situações de identificação de recursos com idêntica questão de direito, com a eleição de um processo como paradigma a ser submetido à relatoria e cujo resultado será aplicado aos demais processos do lote de repetitivos. 
  • Possibilidade de adoção da íntegra da decisão de 1ª instância pelo julgador de Turma Recursal, quando restar identificado a não apresentação de novas razões de defesa. 
  • Previsão de despacho de intempestividade do Presidente de Turma Recursal nos casos de recursos voluntários apresentados fora do prazo, desde que não haja prequestionamento de tempestividade.
  • Adequação das formas de realização de sessões de julgamento, levando em consideração as novas ferramentas tecnológicas (julgamento virtual em modalidade síncrona ou assíncrona).
  • Possibilidade de o contribuinte, por ocasião do julgamento do recurso voluntário pela Turma Recursal, apresentar sustentação oral gravada e encaminhada digitalmente, nos termos e prazos estabelecidos pelo Secretário Especial da Receita Federal. 


Portaria MF nº 20, de 2023, entrará em vigor em 3 de abril de 2023, tendo em vista a necessária adaptação dos procedimentos e dos sistemas utilizados pelas DRJs. 


Fonte: RFB Gov, 23/02/2023.

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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