ROIT vira case de sucesso pelo Google Cloud!

ROIT prioriza automação e estrutura seu negócio com base na inteligência de dados da nuvem

Ao basear suas soluções no Google Cloud, a empresa evoluiu com a centralização de informações, aprimoramento do uso dos dados e garantia real de escalabilidade.

Resultados do Google Cloud


  • Cerca de 400 GB de dados processados ao dia com o BigQuery;
  • 30 requisições por segundo processadas a partir do Cloud Run;
  • Velocidade na publicação de novos aplicativos, que passou de semanas para minutos;
  • Realização de cerca de 2 bilhões de operações mensais;
  • Maior segurança no gerenciamento de informações;
  • Processamento e ingestão de dados em até 20 segundos.


A ROIT se consolidou como uma empresa de consultoria tributária e contabilidade, com expertise na gestão contábil, fiscal e financeira. Há quatro anos, passou a desenvolver suas próprias soluções com inteligência artificial (IA) e robotização, com ligação direta aos principais sistemas de gestão integrados (ERPs) e bancos.


Para seguir com a evolução de suas atividades, a companhia buscou um provedor de nuvem com alta disponibilidade e escalabilidade para basear suas soluções. A flexibilidade e o melhor uso de dados com segurança, centralização e agilidade no processamento também eram outros aspectos levados em consideração. Foi assim que a ROIT chegou ao Google Cloud.


"Como sempre tivemos uma orientação voltada à inovação e à tecnologia, enxergamos no Google Cloud um maior alinhamento de ideias. Desse modo, avançamos com o uso da plataforma, na certeza de que teríamos novos recursos disruptivos surgindo frequentemente e que, também, conseguiríamos processar mil ou 100 mil documentos de maneira simultânea, sem quaisquer problemas." - Guilherme Kluber Mercurio, CTO da ROIT


O melhor uso dos recursos: uma alavanca para o sucesso

Desde 2018, a empresa vem construindo um legado de soluções na nuvem pública. No back-end - isto é, no código que conecta a internet com o banco de dados, gerencia as conexões dos usuários e alimenta a aplicação web - a ROIT desenhou uma arquitetura dirigida a eventos por meio do Cloud Run e do Cloud Functions.


As ferramentas
Pub/Sub, que permite o envio e o recebimento de mensagens entre aplicativos independentes, e Cloud Tasks, um serviço de gerenciamento de tarefas distribuídas, também se destacaram no desenvolvimento das soluções.


A equipe viu a integração entre os serviços do Google Cloud como outro grande benefício. Um exemplo é um processo que sincroniza o
Firestore com o BigQuery e permite aos times facilidade de acesso a análises efetivas, baseadas em dados anteriormente coletados. Além disso, a ação conjunta entre o Cloud Run, Cloud Functions, Cloud Storage e BigQuery permite o processamento e a ingestão de dados em até 20 segundos.


"A capacidade de escala e poderio computacional do Google Cloud é surpreendente. O BigQuery é responsável pelo nosso processamento de cerca de 400 GB de dados diariamente. Com o Cloud Run, realizamos o processamento de 30 requisições por segundo. Por sua vez, a utilização do Firestore resulta em um alcance de 2 bilhões de operações mensais." —Guilherme Kluber Mercurio, CTO da ROIT


Ao longo do tempo, a companhia foi aprimorando ainda mais a usabilidade das ferramentas e, atualmente, cria operações em que a nuvem tem papel preponderante em tudo o que cerca as etapas de DevOps. Portanto, outra percepção positiva foi o impacto relevante nas entregas, apoiadas no aumento da produtividade das equipes.


Novos projetos envolvendo tecnologia em nuvem

A ROIT segue contando com o apoio dos especialistas do Google Cloud, que guiam a empresa nos melhores caminhos no que diz respeito a arquitetura, melhor estruturação dos produtos e uso inteligente de recursos.


"Frequentemente ocorrem reuniões entre os times da empresa e do Google Cloud para tratar sobre novas demandas e novidades de mercado. Estamos muito atentos às melhores práticas, e uma coisa é certa: não temos medo da mudança", garante Guilherme Kluber Mercurio.


Uma dessas reuniões rendeu recomendações relacionadas ao
Looker, uma plataforma de Business Intelligence nativa da nuvem. E as orientações se mostraram válidas, já que, com o bom uso da ferramenta, a ROIT passou a obter acesso seguro a dados em tempo real.


"O Looker viabilizou a monetização de dados e uma mudança significativa relacionada às análises interna e externa, com economia de custos e obtenção de ainda mais insights. Um dos destaques foi a redução do tempo de implantação de dados, que foi de uma semana para apenas algumas horas", explica o CTO da ROIT.


A ferramenta de BI ainda facilitou a publicação de novos aplicativos - o que antes levava semanas, começou a rodar em minutos. Da mesma forma, a empresa aprimorou o controle dos dados, abrangendo o que há de melhor em segurança. Com o uso do Looker combinado ao BigQuery, a ROIT já desenvolveu
288 dashboards, processa 1,45 petabytes de dados mensalmente e executa aproximadamente 1,9 milhão de consultas mensais.


"O dado passou a ter ainda mais valor para nós. Ter a estabilidade de um provedor de serviços confiável, em que não é necessário se preocupar com problemas de segurança, determinados gerenciamentos e certificações, é algo sensacional. Contar com o Google Cloud significa isso."
—Guilherme Kluber Mercurio, CTO da ROIT


A expectativa agora é apostar no Dataflow, inovando com pipelines de dados em uma arquitetura diferente. Já o Cloud Data Fusion entra nos planos como uma ferramenta para a parte de catálogos e metadados, focando na potencialização de uma cultura data-driven.


Assim, a ROIT continua construindo um futuro promissor a partir de novos ideais, muito conhecimento e uso massivo da inteligência de dados.


Fonte: ROIT Estudo de caso | Google Cloud

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

Categorias

Youtube

Veja todos

Posts Anteriores

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.
4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático
Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
Ver todos