Subvenção para investimentos: distribuidores de insumos agropecuários obtêm decisão favorável

Decisão judicial reafirma situações em que é possível excluir benefícios do ICMS da base de cálculo de tributos federais como IRPJ e CSLL

 

Uma decisão favorável na Justiça Federal do Paraná garante a empresas da cadeia produtiva do agronegócio que benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) possam ser excluídos da base de cálculo dos tributos federais Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas do Lucro Real. A decisão envolve benefícios como redução da base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros, considerados subvenção para investimentos.


A validade de tal subvenção foi pleiteada em processo movido pela Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav), com apoio da ROIT, empresa especializada em gestão contábil, fiscal e financeira por automação e inteligência artificial. “A decisão foi favorável aos contribuintes, em especial para os distribuidores de insumos agropecuários, e não em favor do governo, como vem ressaltando o ministro Fernando Haddad ”, ressalta o Corporate Partner da ROIT, Ricardo de Holanda Janesch.



Ricardo de Holanda Janesch, Corporate Partner da ROIT


A decisão ressalta o direito das empresas em se beneficiar da subvenção para investimento, desde que respeitados os requisitos legais da Lei n.º 12.973 de 2014 que trata da reserva para incentivos fiscais e a garantia de que os lucros não foram destinados aos sócios.

Para a também Corporate Partner da ROIT, Caroline Souza, é importante frisar o quanto a decisão do Judiciário pode ajudar na estratégia e no fluxo de caixa dos contribuintes. As teses formuladas pelo STJ recentemente, em abril de 2023, também vem reforçar o direito que as empresas têm de excluir o ICMS incentivado, tanto pelo Convênio ICMS n.º 100/97 que trata dos insumos agrícolas, quanto por outros Convênios ICMS, como o n.º 52/91 que trata de máquinas e implementos agrícolas, da base tributável para fins de IRPJ e CSLL”, isso só é viável quando a empresa atende certos requisitos previstos na legislação vigente (artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e artigo 30 da Lei 12.973/2014).

Caroline Souza, Corporate Partner da ROIT


Outro ponto que chama a atenção na decisão do STJ é a de que, para a exclusão de benefícios, quando observados os critérios legais citados, “na subvenção para investimento não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos”.


De parte do governo, em especial do Ministério da Fazenda, a matéria tem sido repercutida sob a ótica do “pacto federativo”, por envolver tributações federais (IRPJ e CSLL) e ICMS, e apenas considerando o trecho da decisão do STJ que trata da “impossibilidade de exclusão dos benefícios do ICMS da base de cálculo dos dois tributos federais”, quando os requisitos de lei não são devidamente observados, sendo um deles requisito contábil, diante da obrigatoriedade de registro de reservas de incentivos fiscais em contas de patrimônio líquido.


Na visão do Head de Consultoria da ROIT, Leonardo Opis Mikosz, a mesma decisão aponta a possibilidade de exclusão, condicionada ao cumprimento dos requisitos das leis números 160/2017 e 12.973/2014, “e isso favorece os contribuintes”. “Desde que constituída a chamada ‘reserva de incentivos’ e que os benefícios tenham sido concedidos via convênio ou convalidado no CONFAZ, a exclusão é possível, o que é uma importante conquista para os contribuintes, em especial para os distribuidores de insumos agropecuários”, pontua.


Leonardo Opis, Head de Consultoria da ROIT


Para as empresas que já fazem o cálculo da subvenção, estas podem considerar as recentes decisões um alento para o planejamento estratégico e tributário da organização, e as empresas que ainda não são beneficiadas podem reavaliar o tema já que este é um ano de grandes desafios, como, por exemplo, estoques altos em valores e quantidades, uma moeda internacional como o dólar desvalorizada, inadimplência dos clientes e fluxo de caixa enxuto.


Caso queira aprofundar suas oportunidades, fale com o Corporate Partner da ROIT, Ricardo Holanda.

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

Categorias

Youtube

Veja todos

Posts Anteriores

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.
4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático
Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
Ver todos