São Paulo recupera R$ 111,8 milhões de ITCMD

Mirando nos planejamentos sucessórios das famílias, a delegacia especializada em ITCMD do Estado de São Paulo – única desse tipo no país – realizou com sucesso suas duas primeiras operações. Garantiram ao cofre público estadual uma arrecadação extra de R$ 111,8 milhões, sem ter que aplicar autos de infração aos contribuintes.


“Pretendemos fazer esse tipo de operação regularmente, a cada ano, até porque ela tem um caráter educativo importante”, afirma Leonardo José Balthar de Souza, delegado regional tributário especializado do ITCMD. “Já está em andamento a operação sobre doação de carro de pais a filhos sem o pagamento do ITCMD correspondente.”


O ITCMD é pago ao Estado sobre herança e doação. Em São Paulo e no Rio a alíquota é de 4%, mas a Constituição Federal permite que ela chegue a até 8%. Com base no texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados e em discussão no Senado, especialistas apontam que esse percentual aumentará ao se tornar progressivo: quanto maior o valor da doação ou herança, mais alta a alíquota.


Para alcançar a arrecadação milionária, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) finalizou duas operações: a Donatio XVIII (“doação” em latim) XVIII e a Vaisyas III (“mercadores” em sânscrito). A primeira é fruto do cruzamento de dados do Fisco estadual e da Receita Federal. A segunda nasceu após a Fazenda verificar o aumento do uso de holding na sucessão patrimonial familiar.


De acordo com Leonardo José Balthar de Souza, na delegacia especializada há dois núcleos, com 10 fiscais em cada, que se debruçaram por cerca de seis meses nas operações. Eles usaram ciência de dados e learning machine para identificar contribuintes que não recolheram o ITCMD ou pagaram valores menores.


Na Donatio, por exemplo, um grupo de contribuintes informou a doação à Receita Federal, mas não ao Fisco paulista, e outro declarou à Receita valor de doação superior ao informado à Sefaz-SP.


Em ambas as operações, os fiscais fizeram ações de incentivo à autorregularização. Se o contribuinte recolhe o imposto com correção monetária e juros de 1% ao mês, pelo atraso no pagamento, antes do início da fiscalização, fica livre da multa, que dobraria o valor do imposto.


Primeiro, a Sefaz-SP manda mensagem por celular (SMS) e e-mail ao contribuinte. Após um mês, checa quem não recolheu o ITCMD mesmo após esses avisos. Por fim, manda carta por correio, indicando a autorregularização em até 30 dias e alertando que se não for realizada, será feita notificação para impor o pagamento.


Nas duas operações, quase 90% dos contribuintes (2.952) fizeram a autorregularização. Os outros cerca de 10% já receberam auto de infração. “De quase 3,4 mil contribuintes envolvidos, só 363 receberam autuação, totalizando R$ 37,3 milhões que poderão, no futuro, entrar no caixa do Estado”, diz o delegado regional.


O resultado da autorregularização superou as expectativas. “São quase R$ 120 milhões em arrecadação que já entraram para o cofre do Estado, à vista ou por meio de parcelamento em execução”, afirma Souza. “Trata-se de um recurso extra considerável por meio de equipes reduzidas de fiscais.”


Já que tudo passa a ser feito por meio da unidade especializada em ITCMD, ficará mais fácil avaliar as operações, segundo o delegado. “Na Donatio, por exemplo, houve caso de aviso relacionado a doação de bolsa de estudo, o que não é passível de recolhimento do ITCMD, e vamos aprimorar isso”, diz.


Segundo especialistas, esse cruzamento de dados é uma tendência. O advogado Samir Choaib, sócio do escritório Choaib Paiva e Justo Advogados Associados, lembra que cada Estado tem um limite de isenção de ITCMD na doação – em São Paulo, por exemplo, para doação de cerca de R$ 85 mil e, no Rio, de R$ 49,8 mil. “Acima disso, se o ITCMD não foi recolhido, o melhor é fazer a autorregularização o quanto antes”, afirma.


Já a advogada Priscila Stela Mariano da Silva, do Pinheiro Neto Advogados, alerta que nem sempre o contribuinte está errado no caso de doação de cotas de empresa não negociadas na B3. “O Fisco tem interpretado que a base de cálculo do ITCMD não é o valor patrimonial contábil, mas o valor patrimonial real, que é o quanto se conseguiria na venda da empresa, mas não é isso o que está na lei”, diz.


Fonte: FCR Law, 03/10/2023

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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