São Paulo recupera R$ 111,8 milhões de ITCMD

Mirando nos planejamentos sucessórios das famílias, a delegacia especializada em ITCMD do Estado de São Paulo – única desse tipo no país – realizou com sucesso suas duas primeiras operações. Garantiram ao cofre público estadual uma arrecadação extra de R$ 111,8 milhões, sem ter que aplicar autos de infração aos contribuintes.


“Pretendemos fazer esse tipo de operação regularmente, a cada ano, até porque ela tem um caráter educativo importante”, afirma Leonardo José Balthar de Souza, delegado regional tributário especializado do ITCMD. “Já está em andamento a operação sobre doação de carro de pais a filhos sem o pagamento do ITCMD correspondente.”


O ITCMD é pago ao Estado sobre herança e doação. Em São Paulo e no Rio a alíquota é de 4%, mas a Constituição Federal permite que ela chegue a até 8%. Com base no texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados e em discussão no Senado, especialistas apontam que esse percentual aumentará ao se tornar progressivo: quanto maior o valor da doação ou herança, mais alta a alíquota.


Para alcançar a arrecadação milionária, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) finalizou duas operações: a Donatio XVIII (“doação” em latim) XVIII e a Vaisyas III (“mercadores” em sânscrito). A primeira é fruto do cruzamento de dados do Fisco estadual e da Receita Federal. A segunda nasceu após a Fazenda verificar o aumento do uso de holding na sucessão patrimonial familiar.


De acordo com Leonardo José Balthar de Souza, na delegacia especializada há dois núcleos, com 10 fiscais em cada, que se debruçaram por cerca de seis meses nas operações. Eles usaram ciência de dados e learning machine para identificar contribuintes que não recolheram o ITCMD ou pagaram valores menores.


Na Donatio, por exemplo, um grupo de contribuintes informou a doação à Receita Federal, mas não ao Fisco paulista, e outro declarou à Receita valor de doação superior ao informado à Sefaz-SP.


Em ambas as operações, os fiscais fizeram ações de incentivo à autorregularização. Se o contribuinte recolhe o imposto com correção monetária e juros de 1% ao mês, pelo atraso no pagamento, antes do início da fiscalização, fica livre da multa, que dobraria o valor do imposto.


Primeiro, a Sefaz-SP manda mensagem por celular (SMS) e e-mail ao contribuinte. Após um mês, checa quem não recolheu o ITCMD mesmo após esses avisos. Por fim, manda carta por correio, indicando a autorregularização em até 30 dias e alertando que se não for realizada, será feita notificação para impor o pagamento.


Nas duas operações, quase 90% dos contribuintes (2.952) fizeram a autorregularização. Os outros cerca de 10% já receberam auto de infração. “De quase 3,4 mil contribuintes envolvidos, só 363 receberam autuação, totalizando R$ 37,3 milhões que poderão, no futuro, entrar no caixa do Estado”, diz o delegado regional.


O resultado da autorregularização superou as expectativas. “São quase R$ 120 milhões em arrecadação que já entraram para o cofre do Estado, à vista ou por meio de parcelamento em execução”, afirma Souza. “Trata-se de um recurso extra considerável por meio de equipes reduzidas de fiscais.”


Já que tudo passa a ser feito por meio da unidade especializada em ITCMD, ficará mais fácil avaliar as operações, segundo o delegado. “Na Donatio, por exemplo, houve caso de aviso relacionado a doação de bolsa de estudo, o que não é passível de recolhimento do ITCMD, e vamos aprimorar isso”, diz.


Segundo especialistas, esse cruzamento de dados é uma tendência. O advogado Samir Choaib, sócio do escritório Choaib Paiva e Justo Advogados Associados, lembra que cada Estado tem um limite de isenção de ITCMD na doação – em São Paulo, por exemplo, para doação de cerca de R$ 85 mil e, no Rio, de R$ 49,8 mil. “Acima disso, se o ITCMD não foi recolhido, o melhor é fazer a autorregularização o quanto antes”, afirma.


Já a advogada Priscila Stela Mariano da Silva, do Pinheiro Neto Advogados, alerta que nem sempre o contribuinte está errado no caso de doação de cotas de empresa não negociadas na B3. “O Fisco tem interpretado que a base de cálculo do ITCMD não é o valor patrimonial contábil, mas o valor patrimonial real, que é o quanto se conseguiria na venda da empresa, mas não é isso o que está na lei”, diz.


Fonte: FCR Law, 03/10/2023

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