Após Goiás, mais um estado quer criar 'taxa do agro'

Um projeto de lei encaminhado pelo governo de Rondônia ao legislativo estadual prevê a criação de um tributo sobre as atividades do agronegócio no estado, a ‘taxa do agro‘.


O projeto, que foi apresentado nesta terça-feira (10), foi alvo de polêmica e recebeu críticas de produtores rurais e de parlamentares.


Na proposta, o governo de Goiás vai cobrar taxa de até 3% sobre os produtos do agronegócio.


Segundo a mensagem do governador Marcos Rocha (União Brasil), o valor arrecadado vai financiar o Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação (Fitha) e Fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp).


Ainda segundo o projeto, um decreto vai estabelecer qual será a alíquota sobre cada produto, como carne, soja e milho.


deputado Delegado Camargo (Republicanos), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio e da Propriedade Privada da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), foi um dos que se posicionou contra o projeto.


Ele afirmou que o governo está indo na contramão do progresso ao pensar em taxar o agronegócio, setor que faz girar a economia do estado.


“Não concordo com a tributação do agro, sou escudeiro do agronegócio em Rondônia, não voto contra aumento ou criação de imposto, principalmente jogado assim, goela abaixo, para votar a toque de caixa”, disse Camargo em vídeo publicado nas redes sociais.


“Governo isentou as grandes empresas que devem bilhões para o estado e agora querem tributar o Agro. Agora querem colocar até 3% nas costas do produtor rural. Isso é inadmissível”, afirmou o deputado.


O projeto foi encaminhado ao plenário sem que ele tivesse tramitado nas comissões permanentes.

A tramitação foi interrompida por um pedido de vistas do deputado Luizinho Goebel (PSC).

O presidente da Assembleia, Marcelo Cruz (Patriota), convocou sessão extraordinária para a sexta-feira (13), às 16h, para votar o projeto.


Aprosoja-RO se manifesta contra ‘taxa do agro’

Em nota, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja RO) manifestou-se contra o projeto.


A entidade afirmou que a taxa do agro é “incoerente com as promessas de campanha do governador” e que “trará mais prejuízos para um setor que já enfrenta dificuldades”.


A Aprosoja RO destacou também que o setor agrícola de Rondônia é um dos principais contribuintes do estado e afirmou que ele “não merece ser penalizado”.


Imposto do agronegócio: o que é?

No fim do ano passado, após uma batalha que se arrastou até o Supremo Tribunal Federal, o estado de Goiás instituiu um tributo com características de contribuição social, com o objetivo de arrecadar recursos para investimentos em infraestrutura.


A contribuição, que ficou conhecida como a ‘taxa do agro’, é cobrada sobre a receita bruta de produtores agropecuários que usufruem de benefícios fiscais ou regimes fiscais especiais.


A alíquota da contribuição é de até 1,65%, sendo que os produtores de itens essenciais da cesta básica, de produtos lácteos e os agricultores familiares que vendem diretamente ao consumidor final estão isentos.


O mesmo imposto foi proposto no Paraná, mas foi derrubado antes mesmo de ser enviado ao Legislativo local.


Essa estratégia de taxar o setor agropecuário, contornando a classificação como um imposto e evitando a desoneração de produtos primários, não é nova. Ela surgiu no início dos anos 2000 nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, expandindo-se para o Maranhão e Tocantins.


Na teoria, a contribuição é tida como voluntária. No entanto, na prática, os agricultores desses estados se encontravam diante de um dilema. A opção de não contribuir implicaria na perda dos benefícios do diferimento do ICMS, o que tornaria o pagamento do imposto mais oneroso.


Fonte: Canal Rural, 11/10/2023

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O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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