Após Goiás, mais um estado quer criar 'taxa do agro'

Um projeto de lei encaminhado pelo governo de Rondônia ao legislativo estadual prevê a criação de um tributo sobre as atividades do agronegócio no estado, a ‘taxa do agro‘.


O projeto, que foi apresentado nesta terça-feira (10), foi alvo de polêmica e recebeu críticas de produtores rurais e de parlamentares.


Na proposta, o governo de Goiás vai cobrar taxa de até 3% sobre os produtos do agronegócio.


Segundo a mensagem do governador Marcos Rocha (União Brasil), o valor arrecadado vai financiar o Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação (Fitha) e Fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp).


Ainda segundo o projeto, um decreto vai estabelecer qual será a alíquota sobre cada produto, como carne, soja e milho.


deputado Delegado Camargo (Republicanos), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio e da Propriedade Privada da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), foi um dos que se posicionou contra o projeto.


Ele afirmou que o governo está indo na contramão do progresso ao pensar em taxar o agronegócio, setor que faz girar a economia do estado.


“Não concordo com a tributação do agro, sou escudeiro do agronegócio em Rondônia, não voto contra aumento ou criação de imposto, principalmente jogado assim, goela abaixo, para votar a toque de caixa”, disse Camargo em vídeo publicado nas redes sociais.


“Governo isentou as grandes empresas que devem bilhões para o estado e agora querem tributar o Agro. Agora querem colocar até 3% nas costas do produtor rural. Isso é inadmissível”, afirmou o deputado.


O projeto foi encaminhado ao plenário sem que ele tivesse tramitado nas comissões permanentes.

A tramitação foi interrompida por um pedido de vistas do deputado Luizinho Goebel (PSC).

O presidente da Assembleia, Marcelo Cruz (Patriota), convocou sessão extraordinária para a sexta-feira (13), às 16h, para votar o projeto.


Aprosoja-RO se manifesta contra ‘taxa do agro’

Em nota, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja RO) manifestou-se contra o projeto.


A entidade afirmou que a taxa do agro é “incoerente com as promessas de campanha do governador” e que “trará mais prejuízos para um setor que já enfrenta dificuldades”.


A Aprosoja RO destacou também que o setor agrícola de Rondônia é um dos principais contribuintes do estado e afirmou que ele “não merece ser penalizado”.


Imposto do agronegócio: o que é?

No fim do ano passado, após uma batalha que se arrastou até o Supremo Tribunal Federal, o estado de Goiás instituiu um tributo com características de contribuição social, com o objetivo de arrecadar recursos para investimentos em infraestrutura.


A contribuição, que ficou conhecida como a ‘taxa do agro’, é cobrada sobre a receita bruta de produtores agropecuários que usufruem de benefícios fiscais ou regimes fiscais especiais.


A alíquota da contribuição é de até 1,65%, sendo que os produtores de itens essenciais da cesta básica, de produtos lácteos e os agricultores familiares que vendem diretamente ao consumidor final estão isentos.


O mesmo imposto foi proposto no Paraná, mas foi derrubado antes mesmo de ser enviado ao Legislativo local.


Essa estratégia de taxar o setor agropecuário, contornando a classificação como um imposto e evitando a desoneração de produtos primários, não é nova. Ela surgiu no início dos anos 2000 nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, expandindo-se para o Maranhão e Tocantins.


Na teoria, a contribuição é tida como voluntária. No entanto, na prática, os agricultores desses estados se encontravam diante de um dilema. A opção de não contribuir implicaria na perda dos benefícios do diferimento do ICMS, o que tornaria o pagamento do imposto mais oneroso.


Fonte: Canal Rural, 11/10/2023

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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