Setor Elétrico: complexidade tributária no Brasil faz impostos representarem quase 50% dos custos de operação das empresas

Malu Wozniack

Segundo a PwC e o Instituto Acende Brasil, os impostos do setor elétrico chegam a representar quase 50% da operação, com cifras milionárias para cada empresa, o que reflete diretamente no preço final da energia para os consumidores e até nos índices inflacionários do mercado.


Isso se dá pela composição desse ecossistema. Primeiramente, a energia parte das usinas geradoras, sendo a maior parte proveniente das hidrelétricas (70%), termelétricas (14%), energia eólica (8%) e solar (1,6%). Nas cidades – que nem sempre são próximas à origem da geração –, a energia chega em subestações de distribuição, percorrendo a fiação aérea ou subterrânea, sendo levada, por fim, até ruas, indústrias e residências.


Especificamente no Brasil, o setor é, por um lado, uma das principais alavancas para a retomada da economia pós-pandemia de Covid-19 (devido à sua infraestrutura, que atrai investimentos dentro e fora do País, movimentando mais de R$ 400 bilhões por ano, segundo dados do Ministério de Minas e Energia), por outro, é muito complexo, à medida que cada uma das concessionárias (e todo o ecossistema que as compõe) atende diversos municípios, muitas vezes, em diferentes estados – com sistemas de tributos e alíquotas específicos.


Cenários

Por exemplo: a Energisa tem 7,7 milhões de clientes em 862 municípios nas cinco regiões do Brasil, o que significa que ela leva eletricidade a cerca de 20 milhões de pessoas, o equivalente a 10% da população brasileira. Isso quer dizer que, para cada estado, há um cenário tributário diferente, principalmente por causa do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).


Segundo Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, accountech especializada em tributação para grandes empresas, utilizando Inteligência Artificial e robotização, a complexidade do sistema não para por aí. Há outras taxas e contribuições que incidem nos valores da geração, transmissão e distribuição de energia, como alíquotas variáveis de insumos (exemplo: carvão mineral para a termelétrica, em que há um incremento de preço por causa dos combustíveis utilizados para as térmicas entrarem em operação nas crises hídricas). Tudo isso influencia os custos e os preços da energia e, consequentemente, o gerenciamento de todos esses ativos.


O especialista conta que, atualmente, a tecnologia vem auxiliando as empresas do segmento a realizar a gestão de todos esses processos, contribuindo para uma maior eficiência e melhores resultados. Um exemplo prático disso é a substituição de atividades manuais com até 98% de acuracidade. “A IA [Inteligência Artificial] da ROIT foi treinada para interpretar 32 tipos de documentos de entrada (compras), além de já ter classificado e extraído mais de 12 milhões de documentos com OCR (Optical Character Recognition – Reconhecimento Ótico de Caracteres) e NLP (Natural Language Processing)”, conta o CEO acerca da tecnologia que desenvolve para as áreas tributárias, fiscais e financeiras das empresas.


O que essa tecnologia pode proporcionar ao setor elétrico brasileiro?

A tecnologia ainda possibilita, muitas vezes, a diminuição da carga fiscal, como explica Ribeiro. “A legislação tributária não está 100% preparada para disciplinar essa atividade. Em razão disso, surgem diversas oportunidades que podem minimizar a carga tributária do setor, como incentivos à pesquisa e desenvolvimento e ao tratamento das despesas regulatórias. Tudo isso os robôs analisam e trazem pronto como sugestão de aplicação”.


De acordo com Ribeiro, tudo parte de uma análise pormenorizada em que as tecnologias não só facilitam este trabalho, mas são essenciais. “São cerca de 2,1 bilhões de cenários fiscais possíveis no Brasil; é humanamente inviável e muito demorado para estudar e criticar cada um deles. Contudo, nossos robôs realizam automaticamente esta análise e, em questão de segundos, entregam o melhor caminho a ser percorrido fiscalmente, além de identificar eventuais erros de pagamentos feitos a maior ou a menor no passado”.


O uso das tecnologias como a da ROIT, de Hiperautomação, também tornam as ações preditivas, pois é possível ter respostas rápidas e prever alguns cenários a curto, médio e longo prazo, tendo, assim, uma bússola que apontará as melhores soluções no que diz respeito ao impacto contábil e fiscal das inúmeras normas brasileiras.


Baseado na previsão de que a Inteligência Artificial, até 2030, contribuirá em mais de US$ 15,7 trilhões para a economia global, solucionando problemas complexos que até hoje só foram possíveis com inteligência humana ou ainda nem foram solucionados, Lucas enfatiza que há, ainda, em toda esta gama de soluções inovadoras, ferramentas que permitem apuração, geração e pagamento automático de guias de tributos, entregas automáticas de obrigações acessórias, conciliações em tempo real com IA e muito mais. “Por fim, automatizar trabalhos, em especial para o setor de energia, é sinônimo de escalabilidade, agilidade, redução de custos nos processos e, ao mesmo tempo, diminuição da possibilidade de erros e não conformidades”, conclui Ribeiro.



Fonte: https://clickpetroleoegas.com.br/setor-eletrico-complexidade-tributaria-no-brasil-faz-impostos-representarem-quase-50-dos-custos-de-operacao-das-empresas/


Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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