STF: para 1ª Turma, trava de 30% em caso de extinção é infraconstitucional

Ministros negaram provimento a recurso por entenderem que o tema demanda análise da legislação e de fatos e provas.


Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram, por unanimidade, que a discussão sobre a aplicação da trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa de CSLL em caso de extinção de empresa demanda análise de legislação infraconstitucional e, portanto, não deve ser realizada pelo STF. Com isso, os magistrados negaram provimento a agravo interno no RE 1294800.


A trava de 30% é uma limitação para a compensação do prejuízo fiscal e da base negativa de CSLL, evitando que o contribuinte deduza integralmente os valores na apuração do Lucro Real. A empresa argumenta, no entanto, que essa trava não deve ser aplicada na hipótese de pessoa jurídica em processo de extinção.


Em decisão monocrática proferida em 1º de julho de 2022, a então relatora, ministra Rosa Weber, negou seguimento ao recurso do contribuinte. Para a magistrada, a decisão do TRF4, pela aplicação da trava de 30%, está em consonância com o entendimento do STF. Isso porque, no julgamento do Tema 117 da repercussão geral, o STF definiu que “é constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL”.


Para a relatora, alterar a compreensão do TRF4 — ou seja, afastar a trava de 30% no caso de extinção — demandaria análise de legislação infraconstitucional (artigos 15 e 16 da Lei 9.065/1995 e 42 e 58 da Lei 8.981/1995), bem como o revolvimento do quadro fático, o que inviabiliza o conhecimento do recurso no STF.


A empresa recorreu da decisão de Rosa Weber. Em julgamento concluído na noite da segunda-feira (17/10), o colegiado seguiu o entendimento do relator do agravo interno, ministro Luiz Fux, para negar provimento ao recurso. Ou seja, os ministros confirmaram a decisão de negar seguimento ao recurso extraordinário, por também entender que o tema demanda análise da legislação infraconstitucional e de fatos e provas.


Precedentes do STJ mantêm trava de 30% em caso de extinção


Essa discussão já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). As duas turmas de Direito Público da Corte possuem entendimento contrário ao pedido dos contribuintes, ou seja, pela manutenção da trava de 30% mesmo no caso de extinção da empresa. Isso significa que, caso o tema seja levado à 1ª Seção sob a sistemática de recursos repetitivos, o entendimento, provavelmente, será contrário aos contribuintes.


Em 5 de outubro de 2021, no julgamento do REsp 1925025/SC, a 2ª Turma concluiu, por unanimidade, que a limitação deve ser mantida. O julgamento envolveu a empresa Librelato S.A Implementos Rodoviários e a Fazenda Nacional.


Pouco mais de um ano antes, em 23 de junho de 2020, a 1ª Turma entendeu, por três votos a dois, que a trava de 30% deve ser mantida no caso de extinção de empresa. A controvérsia foi objeto do REsp 1805925/SP. O julgamento envolveu a empresa Abril Comunicações S.A – Em recuperação Judicial e a Fazenda Nacional.


Já o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) recentemente alterou sua jurisprudência sobre o tema de forma benéfica ao contribuinte. Em 5 de outubro, o JOTA divulgou decisão em que o tribunal afastou a trava de 30% em caso de empresa extinta.


FONTE: Jota Info, 21/10/2022.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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