STJ: contribuição previdenciária incide sobre remuneração total

Ministros entenderam que valores retidos por empresos representam remuneração e devem compor base de cálculo.


Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que valores retidos dos empregados pelas empresas a título de INSS e IRPF representam remuneração e, portanto, devem compor a base de cálculo das contribuições sociais – contribuição patronal previdenciária, SAT/RAT e contribuição devida a terceiros (parafiscais).


Em outras palavras, o colegiado concluiu que as contribuições devem incidir sobre a remuneração total paga aos trabalhadores, e não sobre o salário líquido.


A empresa argumentava que o valor não deveria ser tratado como remuneração e, portanto, não deveria ser tributado. Em decisão monocrática em abril deste ano, o relator, Mauro Campbell, negou o pedido do contribuinte.


O ministro afirmou que, no julgamento do REsp 1902565/PR, a 2ª Turma firmou orientação de que os valores retidos a título de INSS integram a remuneração do empregado e, portanto, devem ser tributados. O mesmo raciocínio, disse Campbell, deve ser aplicado ao caso dos valores retidos a título de IRPF.


O contribuinte interpôs agravo interno contra a decisão de Campbell. Nesta terça-feira, o colegiado, por unanimidade, confirmou o entendimento do relator, ou seja, concluiu pela tributação sobre os valores retidos a título de INSS e IRPF.


FONTE: Jota Info, 28/10/2022.

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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
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