STJ permite aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre ICMS ST
Por especialistas da ROIT
A primeira turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os recursos apresentados pela Fazenda Nacional em oposição às decisões individuais da relatora, Ministra Regina Helena Costa. Isso resultou na manutenção do direito do substituto tributário de aproveitar créditos de PIS e Cofins relativos ao ICMS-ST incidente sobre produtos adquiridos para posterior revenda. O crédito em questão está relacionado ao imposto que foi pago pelo substituto na fase anterior à compra dos produtos.
A relatora acatou a argumentação dos contribuintes de que o montante do imposto estadual pré-pago deve ser considerado como parte do custo de aquisição. Além disso, ela ressaltou que o reconhecimento do direito aos créditos de PIS/Cofins não depende da incidência das contribuições sobre o valor total do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior.
Dessa forma, a julgadora afirmou o direito dos contribuintes à compensação tributária do crédito, deixando a análise detalhada do procedimento para a administração fiscal, com o retorno do processo ao tribunal de origem para examinar outros pedidos pendentes. Durante a sessão, a equipe unânime rejeitou o recurso da Fazenda, seguindo o voto da relato.
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