STJ permite aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre ICMS ST

Por especialistas da ROIT


A primeira turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os recursos apresentados pela Fazenda Nacional em oposição às decisões individuais da relatora, Ministra Regina Helena Costa. Isso resultou na manutenção do direito do substituto tributário de aproveitar créditos de PIS e Cofins relativos ao ICMS-ST incidente sobre produtos adquiridos para posterior revenda. O crédito em questão está relacionado ao imposto que foi pago pelo substituto na fase anterior à compra dos produtos.


A relatora acatou a argumentação dos contribuintes de que o montante do imposto estadual pré-pago deve ser considerado como parte do custo de aquisição. Além disso, ela ressaltou que o reconhecimento do direito aos créditos de PIS/Cofins não depende da incidência das contribuições sobre o valor total do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior.


Dessa forma, a julgadora afirmou o direito dos contribuintes à compensação tributária do crédito, deixando a análise detalhada do procedimento para a administração fiscal, com o retorno do processo ao tribunal de origem para examinar outros pedidos pendentes. Durante a sessão, a equipe unânime rejeitou o recurso da Fazenda, seguindo o voto da relato.

4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático

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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
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