STJ: relator não conhece recurso envolvendo IRPJ/CSLL sobre incentivos de ICMS

Processo: REsp 1973525/PR 

Partes: Rodomax Transportes LTDA X Fazenda Nacional 

Relator: Francisco Falcão 


O relator, ministro Francisco Falcão, apresentou voto nesta terça-feira para não conhecer do recurso que discute a cobrança de IRPJ e da CSLL sobre valores recebidos a título de incentivos fiscais de ICMS. Quando não conhece de um recurso, o STJ não passa para a fase seguinte, de análise de mérito. 


O tribunal de origem, o TRF4, afastou a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre valores recebidos a título de crédito presumido de ICMS, mas não sobre outros incentivos fiscais - como redução da base de cálculo do ICMS e isenção do imposto. 


Em 2017, a 1a Seção do STJ decidiu, no julgamento do EREsp 1517492/PR, que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para o TRF4, no entanto, não é possível estender esse entendimento aos demais incentivos fiscais de ICMS, porque, diferentemente de créditos, eles seriam grandezas negativas, decorrentes do "poder de não tributar". 


Para Falcão, analisar o mérito do recurso demandaria a análise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques.


Fonte: JOTA, 07/03/2023.

4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático

Categorias

Youtube

Veja todos

Posts Anteriores

4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático
Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
Ver todos