STJ: relator não conhece recurso envolvendo IRPJ/CSLL sobre incentivos de ICMS
Processo: REsp 1973525/PR
Partes: Rodomax Transportes LTDA X Fazenda Nacional
Relator: Francisco Falcão
O relator, ministro Francisco Falcão, apresentou voto nesta terça-feira para não conhecer do recurso que discute a cobrança de IRPJ e da CSLL sobre valores recebidos a título de incentivos fiscais de ICMS. Quando não conhece de um recurso, o STJ não passa para a fase seguinte, de análise de mérito.
O tribunal de origem, o TRF4, afastou a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre valores recebidos a título de crédito presumido de ICMS, mas não sobre outros incentivos fiscais - como redução da base de cálculo do ICMS e isenção do imposto.
Em 2017, a 1a Seção do STJ decidiu, no julgamento do EREsp 1517492/PR, que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para o TRF4, no entanto, não é possível estender esse entendimento aos demais incentivos fiscais de ICMS, porque, diferentemente de créditos, eles seriam grandezas negativas, decorrentes do "poder de não tributar".
Para Falcão, analisar o mérito do recurso demandaria a análise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques.
Fonte: JOTA, 07/03/2023.
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